Rejeitada providência cautelar do Benfica no caso do emails

Intenção dos "encarnados" era impedir que o FC Porto continuasse a divulgar o conteúdo das mensagens publicamente.

Foto
Fabio Augusto

Caiu por terra a intenção do Benfica de forçar o FC Porto a acabar com a divulgação pública dos emails que têm vindo a alimentar uma relação tensa entre os dois clubes nos últimos meses. O Tribunal Cível do Porto indeferiu a providência cautelar interposta pelos "encarnados", alegando que o argumento legal utilizado não tem sustentação, o que significa que os "dragões" poderão continuar a alimentar esta novela futebolística.

Em causa está o conteúdo de várias mensagens electrónicas trocadas entre responsáveis do Benfica e diferentes agentes do futebol nacional. O FC Porto, através do seu director de comunicação, tem utilizado o Porto Canal para difundir a alegada influência do rival sobre os decisores de diferentes órgãos, tendo os "encarnados", em Setembro, avançado com uma providência cautelar para travar esta actuação.

Acontece que o Tribunal Cível do Porto rejeitou os argumentos invocados pelo Benfica, por considerar que não configuram "o instituto da concorrência desleal", figura jurídica utilizada pelas "águias". “[A concorrência desleal] pressupõe sempre uma economia de mercado, isto é, a existência de concorrência entre empresas na luta pela captação e fidelização da clientela por forma a poderem expandir a sua atividade e ganhar e manter a quota de mercado, sendo certo que são empresas que disputam a mesma clientela. [...] Manifestamente, não é concebível uma transferência de adeptos ou sócios de um clube para o outro”, pode ler-se na sentença, citada pelo jornal Expresso.

Este documento não se debruçou sobre uma outra questão jurídica levantada pelo Benfica e que se prende com a alegada violação de correspondência.  

Sugerir correcção
Ler 1 comentários