Comissão Europeia quer regular a globalização

Investimento chinês em sectores estratégicos dos países da UE é alvo de nova legislação.

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Jean-Claude Juncker está a preparar nova legislação sobre os investimentos estrangeiros na Europa, que lhe foi directamente encomendada por Berlim, Paris e Roma e que visa, em primeiro lugar, a China. As três capitais argumentam com a necessidade de verificar as condições do investimento em sectores considerados estratégicos ou altamente inovadores, incluindo as “aquisições politicamente motivadas”. É um primeiro passo para a tão reclamada regulação da globalização e é um sinal dos tempos.

O Governo britânico está prestes a aprovar uma legislação idêntica. A proposta da Comissão, da qual Juncker deverá falar no seu discurso, assenta na ideia de que a União deve verificar se o investimento é de empresas públicas ou se é subsidiado pelo Estado chinês.

A proposta inclui ainda um princípio de reciprocidade. A China investe na Europa sem grandes dificuldades e é o que tem feito nos últimos anos, tirando partido da crise dos países do Sul e do Leste. O contrário não é verdadeiro. São muitas as dificuldades que as empresas europeias encontram no mercado chinês.

Nem todos países europeus vêem com bons olhos esta iniciativa. Em primeiro lugar, os que encontraram na China o investimento de que necessitavam para combater a crise. A Grécia, Portugal e alguns países de Leste são casos paradigmáticos. Mesmo assim, há um sentimento comum de que a globalização não foi favorável aos países desenvolvidos, deixando-os vulneráveis a investidores que recorrem ao dumping social mas também político.

A segunda iniciativa é a criação de uma espécie de fast-tracking, à imagem do que acontece nos EUA, para a ratificação dos tratados comerciais com parceiros internacionais, em vez de ficar à espera que todos os parlamentos aprovem. Juncker justifica a medida com a “crise da Valónia”, quando o parlamento desta região belga bloqueou a ratificação do acordo de comércio com o Canadá durante vários meses. A dispensa das ratificações parlamentares diz apenas respeito às matérias que são da exclusiva competência da União Europeia, que serão aprovadas pelo Conselho e pelo Parlamento, e não às decisões sobre investimento estrangeiro.

 

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