PSD, PS e CDS-PP propõem que subvenção regional possa ser requerida pelos partidos

A votação dos diplomas sobre as subvenções foi adiada após o deputado do Bloco de Esquerda José Manuel Pureza anunciar que o BE também irá entregar propostas de alteração.

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Diogo Baptista

PSD, PS e CDS-PP propuseram, em sede de especialidade, uma alteração à lei do financiamento dos partidos e das campanhas que consagra a concessão "de uma subvenção anual" aos partidos com representação nas assembleias legislativas regionais. A "cada partido que haja concorrido" e que obtenha representação na Assembleia Legislativa da região autónoma "é concedida uma subvenção anual desde que a requeira ao presidente dessa Assembleia Legislativa" que "consiste numa quantia em dinheiro fixada no diploma que estabelece a orgânica dos serviços da respetiva Assembleia Legislativa", refere a proposta.

Esta subvenção, prevê o aditamento, é "adequada às suas necessidades de organização e de funcionamento, sendo paga em duodécimos, por conta de dotações especiais para esse efeito inscritas no Orçamento da respetiva Assembleia Legislativa".

Segundo disse à Lusa o deputado do PS Pedro Delgado Alves, o aditamento visa "resolver dúvidas" quanto ao "processamento contabilístico" das subvenções regionais. O aditamento deu entrada na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que adiou hoje para sexta-feira, às 9h, a votação na especialidade dos diplomas do PSD, CDS-PP e PCP para a redução das subvenções públicas aos partidos e campanhas.

A votação dos diplomas foi adiada após o deputado do Bloco de Esquerda José Manuel Pureza anunciar que o BE também irá entregar propostas de alteração. Os deputados pretendem que a votação na especialidade seja feita a tempo de os diplomas serem aprovados em plenário ainda na sexta-feira em votação final global, uma vez que o objetivo é que entrem em vigor a 1 de Janeiro.

O aditamento proposto por PSD, CDS-PP e PS prevê que "as contas das estruturas regionais" dos partidos anexam "as contas dos grupos parlamentares" das regiões "assim discriminando, quanto aos apoios pecuniários para a atividade política, parlamentar e partidária, atribuídos por essa Assembleia Legislativa, os montantes utilizados pelos partidos e os montantes utilizados pelos grupos parlamentares".

Prevê-se também que "da presente lei não pode resultar qualquer aumento de encargos, por referência ao montante total anual de 2015 dos apoios pecuniários para a atividade política, parlamentar e partidária por cada uma das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas".

Em sucessivos acórdãos, o Tribunal Constitucional tem classificado como irregularidade a integração nas contas partidárias, como receita, das subvenções atribuídas aos grupos parlamentares das assembleias regionais.

No mais recente, de Maio deste ano, o TC apontou aquela irregularidade a sete partidos, entre os quais se destacou o PSD pelos montantes em causa, que somaram 3,2 milhões de euros de subvenções ao grupo parlamentar do partido na Região Autónoma da Madeira.

Em defesa da sua posição, o PSD alegou no acórdão que a subvenção é atribuída ao partido e afeta às estruturas regionais, "atenta a autonomia em que estas se integram", mas esta explicação não fez vencimento junto dos juízes do TC.

No acórdão, o Tribunal Constitucional reitera que não aceita que as verbas públicas destinadas a encargos com a assessoria dos deputados e outras despesas de funcionamento dos grupos parlamentares sejam incluídas, como receita, nas contas dos partidos.

"Deve recordar-se que entre as contas dos grupos parlamentares e as contas dos partidos políticos subsistem diferenças de natureza que não podem ser desconsideradas", justificava o Tribunal Constitucional.

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