Abate ao fim de oito dias de cativeiro

Os chamados animais de companhia recolhidos ou entregues nos centros de recolha oficiais podem ser abatidos ao fim de oito dias caso não sejam reclamados pelos donos ou adoptados, segundo a legislação em vigor. O tempo para o abate depende, porém, de caso para caso. Um animal com uma doença grave pode ser abatido de imediato ou findo o prazo legal; já um animal saudável terá um tempo no canil/gatil mais alargado face à possibilidade de adopção.

Ainda de acordo com legislação, os animais devem ser abatidos com meios que não causem dor, nomeadamente através de uma injecção intravenosa. Depois de abatidos, os animais devem ser incinerados.

Desde Outubro de 2014 que quem maltratar animais em Portugal pode ser punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias. Um ano após a entrada em vigor da lei, até Outubro de 2015, a GNR participou aos tribunais 98 crimes, o que faz uma média de cerca de oito crimes por mês.

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