Câmara do Porto paga para pôr fim a processo judicial no Parque da Cidade

Proprietários de casas nas traseiras de edifício construído nos limites poente do Parque desistem de acção em troca de indemnização de 379 mil euros.

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O prédio de habitação colectiva não cumpre a distância de 12 metros das casas unifamiliares Paulo Pimenta

A Câmara do Porto está disponível para pagar cerca de 379 mil euros aos proprietários que contestam, em tribunal, a aprovação de um loteamento e a construção de prédios encostados às suas casas, no limite poente do Parque da Cidade. A acção está a dificultar a venda de apartamentos, e o município, que detém uma participação no fundo imobiliário que construiu um dos lotes, pretende resolver a questão, para poder liquidar o fundo.

Os proprietários das moradias com frente para a Rua de António Aroso estão a pedir em tribunal a impugnação dos atos administrativos de licenciamento subjacentes à operação urbanística do empreendimento designado por “Porta do Parque”, no remate do Parque da Cidade.  A acção visa o município, mas tem como contra-interessados o “Porto Novo – Fundo de Investimento Imobiliário Fechado”, enquanto proprietário do lote 21 e a “Invesprédio – Investimentos Imobiliários, Lda.”, na qualidade de proprietária dos lotes 11, 12, 13 e 14 deste loteamento aprovado em 1997 e que sofreu alterações nos mandatos de Rui Rio.

Os peticionários alegam que as decisões relativas a este loteamento enfermam de várias ilegalidades, como a violação do Plano Director Municipal de 1993 e do Plano Director Municipal de 2006, por alegada infracção dos índices de construção e impermeabilização máximos admitidos, e que violam inclusive o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, por incumprimento dos afastamentos mínimos entre fachadas relativamente aos imóveis de que são proprietários e que confrontam com o lote 21. Na contestação, o Município do Porto defendeu a validade dos actos de licenciamento impugnados, mas o processo foi correndo e, por ordem do tribunal a acção foi registada na conservatória do registo predial, o que está a dificultar a venda dos apartamentos.

Os peticionários sentem que as suas propriedades foram desvalorizadas pelas construções a poente, em pelo menos 30% do seu valor de mercado. E, feitas as contas, apresentaram ao município uma proposta de acordo para pôr termo ao processo, que passava pelo pagamento de 720 mil euros, o que representa 180 mil euros para cada um deles. Por seu turno, A Divisão Municipal de Gestão do Património realizou a sua avaliação dos imóveis em questão, “tendo alcançado, assumindo os mesmos pressupostos de que arrancam os autores, uma desvalorização entre 115.958 euros e 378.825 euros. E é esse valor máximo que surge numa proposta que será votada na reunião de câmara de terça-feira.

Na proposta, o executivo liderado por Rui Moreira assume “estar convicto da legalidade dos actos de licenciamento impugnados”. Mas explica que o litígio "envolve a apreciação de questões urbanísticas de elevada complexidade, e que exige a interpretação de conceitos técnicos e jurídicos que se inter-relacionam, o que torna o desfecho do processo particularmente incerto”. E em caso de derrota, provada a nulidade das decisões, o município, assume, poderá ser responsabilizado, pelos promotores imobiliários, pelos licenciamentos que, indevidamente, tiver aprovado, o que deixa antever novos, e mais avultados, pedidos de indemnização.

Acresce que a Câmara do Porto é accionista do “Fundo Porto Novo”, que construiu num dos lotes, fundo esse que entrou já em liquidação mas que não pode ser extinto enquanto não for liquidado todo o seu património: constituído pelas fracções que, por causa do registo da acção na conservatória, ninguém se arrisca a comprar. “Neste contexto, ponderados os riscos associados a um desfecho desfavorável do litígio pendente, bem como à incerteza jurídica criada pela própria pendência do processo, uma prossecução eficaz do interesse público passará pela celebração de um acordo com os Autores”, afirma o município.

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