Tuk-tuk, autocarros e comboios turísticos passam a circular só por onde o Porto quer

Comboios turísticos continuam, mas afastados de toda a marginal. Tempos e locais de paragem são especificados no novo regulamento que vem disciplinar a circulação dos transportes de turistas, que vai agora a discussão pública.

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Adriano Miranda

O prometido regulamento para a circulação do transporte turístico na cidade do Porto está pronto e vai ser sujeito a discussão pública, durante 30 dias. O documento define as zonas em que é permitido os autocarros e veículos mais pequenos circularem e pararem, dentro dos limites da cidade. E mantém a presença dos comboios turísticos, o que chegou a estar em risco.

As regras que vão passar a integrar o Código Regulamentar Municipal do Porto, têm o objectivo de “promover uma equilibrada compatibilização entre a circulação turística, nos diferentes modos que a compõem, com as demais, nomeadamente com o transporte público sem fim turístico, com vista a salvaguardar a acessibilidade e a fluidez na circulação nos vários canais rodoviários da cidade do Porto”, lê-se na proposta de abertura da discussão pública, que deverá ser aprovada na reunião do executivo da próxima terça-feira. Além disso, explica a vereadora da Mobilidade, Cristina Pimentel, no mesmo documento, a câmara pretende ainda “promover uma atenta gestão da utilização do espaço público, evitando fenómenos de congestionamento e sobre-utilização”.

As perturbações causadas, sobretudo, pelos autocarros turísticos, que param em zonas proibidas, têm sido alvo de várias queixas de moradores e comerciantes e levou mesmo a um protesto organizado, na Rua de Ferreira Borges, por causa dos vários veículos pesados que descarregam turistas no centro histórico e, particularmente, no muito visitado edifício do Palácio da Bolsa. Mas, durante todo o processo de elaboração do regulamento, também surgiram protestos de pelo menos uma operadora de comboios turísticos, que temia o fim da sua actividade.

Maria Martins, da empresa Fama Plateia, que possui os denominados Magic Train, chegou mesmo a avançar para tribunal, depois de lhe ter sido comunicado que a sua licença não seria renovada. Uma das causas apontadas era a baixa velocidade deste meio de transporte, que não ultrapassa os 25 km/hora, e a impossibilidade de compatibilizar esta circulação com a do trânsito regular. Depois de várias reuniões, a empresária diz estar confiante que o regulamento irá reflectir as negociações com a câmara, pondo fim a todos os conflitos, incluindo o judicial.

Segundo as regras que serão sujeitas ao escrutínio do público, cada operador de comboios turísticos pode ter, no máximo, dois destes veículos (o número exacto da Fama Plateia) e poderá entrar na cidade, a partir de Vila Nova de Gaia, exclusivamente através da Ponte do Infante. Depois, é-lhe permitida a circulação, das Fontainhas aos Clérigos, através da Baixa, e sem entrar demasiado no centro histórico. Toda a zona marginal está expressamente proibida e há apenas dois terminais – na Cordoaria e na Sé.

Já aos veículos turísticos com mais de nove lugares, nos quais se incluem os autocarros, é oferecida a oportunidade de percorrerem a cidade do Freixo até ao Castelo do Queijo, cruzando o centro ou percorrendo toda a marginal, parando em cada uma das 24 paragens definidas no mapa: Castelo do Queijo, Passeio Alegre (sul e norte), Cais do Ouro (sul e norte), Museu do Carro Eléctrico (sul e norte), Miragaia, Infante, Ponte D. Maria Pia, Freixo, Estádio do Dragão, Aliados, Sé, Batalha, Carmo, Cordoaria, Palácio de Cristal (sul e norte), Rotunda da Boavista (sul e norte), Bessa (sul e norte) e Serralves.

No caso dos veículos turísticos com capacidade inferior a nove lugares (nos quais se incluem, por exemplo, os tuk-tuk), a sua circulação é permitida entre o Passeio Alegre e a Praça Francisco Sá Carneiro (conhecida como Velasquez), com a ligação através da marginal. Toda a zona da Boavista está interdita e os terminais são oito: Passeio Alegre, Ribeira, Lóios, S. Lázaro, Santa Catarina, Praça das Flores, Velasquez e Carlos Alberto.

Em todos os casos, a circulação só pode ocorrer entre as 9h e as 20h. O tempo de paragem é muito limitado e está sujeito a diferentes condicionantes. Assim, qualquer veículo turístico não pode realizar paragens na via pública por um tempo superior a três minutos, tempo que sobe para o dobro (seis minutos) se a paragem tiver uma baia. Já nos terminais, todos os veículos com mais de nove lugares não podem permanecer ali por mais de meia-hora.

As regras proíbem a existência de qualquer transporte turístico de “tracção animal” – como caleches, por exemplo – e obriga a que todos os operadores tenham uma licença válida. Esta será atribuída mediante concurso, mas há uma excepção para quem já tiver uma licença na altura da entrada em vigor destas medidas. Nesse caso, o operador pode requerer uma nova licença que, sendo atribuída, durará dois anos e será renovável. Os novos alvarás atribuídos terão o prazo de sete anos, no caso dos transportes turísticos com mais de nove lugares, e de cinco anos, para todos os outros.  Nestes casos, estes documentos não são renováveis.

Mudanças na Vandoma
Na reunião do executivo da próxima semana deverá ser também aprovada a abertura do processo de alteração ao Regulamento Municipal da Feira da Vandoma. Em causa está a localização dos vendedores ocasionais, que a autarquia quer alterar. Na proposta, assinada pelo vereador Sampaio Pimentel, justifica-se esta alteração com “a grande afluência de visitantes e de vendedores ocasionais interessados em ocupar um lugar especificamente destinado para esse efeito”.  

Desde o início do ano que a feira se mudou das Fontainhas para a Avenida 25 de Abril, num processo que foi muito contestado pelos vendedores. Três meses depois, a câmara considera que a experiência já acumulada exige mudanças, uma vez que “a localização do espaço destinado a estes ocupantes ocasionais provoca constrangimentos ao nível da circulação de pessoas (feirantes e visitantes) e ainda ao nível da circulação automóvel aquando do período de descarga e montagem dos equipamentos destinados à instalação da feira”, lê-se na proposta a que o PÚBLICO teve acesso.

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