Santa Casa responsabiliza mediadores pela venda de boletins de aposta a menores

Dois menores na posse de boletins do Placard foram identificados pela GNR em Alpiarça, e o proprietário enfrenta uma coima que pode ascender aos 25 mil euros

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Segundo o regulamento do Placard, todos os apostadores são obrigados a apresentar identificação na primeira vez que jogam Bruno Lisita

O Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa responsabilizou nesta quinta-feira os mediadores dos jogos sociais pela fiscalização de quem aposta, depois de dois menores terem sido identificados pela GNR de Alpiarça a apostarem no Placard, o mais recente jogo de apostas desportivas da instituição.

O caso fez manchete na edição desta quinta-feira do Jornal de Notícias, segundo o qual a GNR de Alpiarça, Santarém, identificou dois menores, de 15 e 16 anos, na posse de um boletim de dois euros e um ganho possível de 28,90 euros no Placard. Ao PÚBLICO, fonte da Santa Casa avançou que, a confirmar-se a ilegalidade, o mediador que vendeu o boletim à margem da lei será penalizado.

Rui Póvoa, comandante do destacamento territorial de Santarém, confirmou ao PÚBLICO que foi levantado um auto de contra-ordenação, e que “irá ser aberto um processo a ser desenvolvido pela Santa Casa”. O comandante adiantou que “esta foi a primeira vez que houve uma intervenção neste sentido” e que a GNR local teve conhecimento da situação através de várias queixas de pais de adolescentes.

“Acima de tudo fizemos uma fiscalização preventiva. Não no sentido de reprimir, mas de prevenir que os jovens façam apostas, que os podem levar ao vício do jogo”, adiantou Rui Póvoa.

O proprietário do estabelecimento em causa, uma papelaria nas proximidades da Escola Secundária José Relvas, em Alpiarça, foi também identificado e enfrenta uma multa que pode ascender aos 25 mil euros e a possível perda da licença de venda de jogos da Santa Casa. Mais dez jovens estariam a tentar comprar boletins e foram impedidos de os registar.

Segundo o regulamento do Placard, todos os apostadores são obrigados a apresentar identificação na primeira vez que jogam para comprovarem a sua maioridade e associarem o seu Número de Identificação Fiscal a um registo que é depois emitido num talão, que deve ser apresentado a cada aposta. Os adolescentes contornam a situação com cartões dos pais ou de amigos mais velhos no registo, e passam a apostar com o respectivo talão.

O Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado define que a venda destes jogos a menores é proibida, e são os mediadores os responsáveis por essa fiscalização. O Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (DJSCML) avança em comunicado que “os procedimentos em vigor instituem a obrigação de os mediadores verificarem, seja em que jogo social do Estado for, a idade dos apostadores em caso de fundadas dúvidas sobre a mesma”.

O mesmo comunicado adianta ainda que, “no caso concreto ocorrido em Alpiarça e identificado pela GNR como de ‘venda de jogo a menores’, logo que o auto de notícia seja recebido, o DJSCML agirá em conformidade no sentido de sancionar a mediação, iniciando um processo de suspensão e/ou extinção” da licença de mediação do proprietário.

Maria João Matos, responsável pelo Departamento de Jogos da Santa Casa, afirma ao PÚBLICO que o processo será “o mesmo que é aplicado em outras situações de ilegalidade – como raspadinhas falsas –, que passa por averiguar as circunstâncias do auto, dar direito à defesa do mediador e decidir quanto à eventual suspensão da licença de mediação”.

 “Os procedimentos em vigor estão a funcionar e não têm chegado ao nosso conhecimento casos destes. Muitas vezes, são os próprios mediadores que denunciam a tentativa de menores participarem nestes jogos”, diz Maria Matos.

Notícia editada por Andrea Cunha Freitas

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