Portugueses pedem 400 mil cartões europeus de saúde por ano

Se for viajar para países da União Europeia, não se esqueça de levar o cartão europeu de saúde. Há muitos portugueses que ainda desconhecem as vantagens deste cartão, que é preciso apresentar em caso de doença súbita.

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Cartão apenas abrange os cuidados de saúde inesperados e alguns tratamentos previsíveis Miguel Manso

António estava de férias em França quando um problema inesperado de saúde, uma pedra num rim que bloqueva a saída de urina, o obrigou a recorrer a um hospital francês. Operado de urgência, foi confrontado com a necessidade de pagar a conta do hospital apenas porque não tinha consigo (nem sabia que devia ter) o Cartão Europeu de Seguro de Doença, um documento cuja importância muitos portugueses continuam a desconhecer, apesar de já ser emitido desde há uma década no país.

No hospital diziam-lhe que tinha que pagar e levar as facturas para Portugal, onde depois pediria o reembolso, processo habitualmente complicado e moroso. O apoio de uma assistente social do hospital, que contactou o consulado português em Bordéus, foi providencial e António acabou por conseguir sair do hospital pagando apenas a taxa que é cobrada naquele tipo de situação aos cidadãos franceses, menos de cem euros. Não fosse este apoio, teria que suportar o valor total da factura, que ascendia a várias centenas de euros.

Como António há muitos portugueses que desconhecem a existência e a importância de levarem consigo o cartão europeu de saúde (como este documento é vulgarmente conhecido) sempre que viajam para países da União Europeia (e ainda a Suiça, a Noruega,  a Islândia e o Liechtenstein). 

Gratuito (e emitido pelos serviços da Segurança Social em Portugal),  este cartão apenas abrange os cuidados de saúde inesperados e alguns tratamentos previsíveis, não cobrindo os custos de alguém que viaja com o objectivo de obter tratamentos médicos programados no estrangeiro. Também não cobre as despesas de cuidados de saúde privados, mas garante o acesso a tratamentos nos serviços públicos, nas mesmas condições prestadas aos habitantes desse país.

Desde 2010 até 1 de Julho deste ano,  foram emitidos perto de 2,3 milhões de cartões. São cerca de 400 mil por ano, sem grandes oscilações anuais, segundo os dados fornecidos ao PÚBLICO pelo Instituto da Segurança Social (ISS).

Não foi possível perceber quantos portugueses possuem já este documento, uma vez que o cartão tem que ser revalidado de três em três anos e os dados do ISS são globais. Mas os números totais permitem perceber que haverá ainda muitos portugueses  a viajar para o estrangeiro sem este cartão.

Segundo o ISS, um português que adoeça no estrangeiro e não tenha este documento ou o certificado provisório de substituição, como aconteceu no caso de António,  pode ser reembolsado mais tarde, desde que reúna “as condições de direito para a sua atribuição”.

Nestes casos, esclarece o ISS, há duas opções possíveis: “Ou o cidadão  assume  o pagamento directo dos cuidados de saúde prestados e solicita, posteriormente,  o seu  reembolso  ao Ministério da Saúde”, ou então pede, “através da instituição correspondente do país da UE onde se encontra”, o cartão ou o certificado provisório de substituição.

Já em Portugal, o pedido de reembolso, acompanhado das facturas respectivas despesas efectuadas, deve ser  apresentado  no centro de saúde onde a pessoa está inscrita.

O ISS sublinha ainda que no país estrangeiro, o cidadão  terá apenas que suportar as taxas moderadoras aplicáveis aos cuidados de saúde prestados.

Garantindo o acesso aos cuidados de saúde que se tornarem necessários durante a permanência temporária noutro Estado-membro, este cartão, além da cobertura dos tratamentos realizados  em caso de urgência, assegura ainda o acesso a determinados cuidados considerados vitais  e disponibilizados em unidades especializadas .

Exemplos? A diálise renal, a oxigenoterapia, o  tratamento especial da asma e a quimioterapia, sendo que,  nestes últimos casos, “por razões práticas”, a Direcção-Geral da Saúde recomendava, numa orientação emitida no final de 2013,  que “haja um acordo  prévio entre a pessoa segurada e a unidade que presta o tratamento, de maneira a garantir a sua disponibilidade durante a permanência temporária no Estado-membro”.

A informação sobre o cartão europeu de saúde está disponível em www.seg-social.pt, no menú “Sou cidadão”, que explica em detalhe quem pode requerer e  quais são os países abrangidos.  O Instituto da Segurança Social tem também disponível um guia prático sobre o cartão.


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