Pais de Angélico condenados a pagar 117 mil euros a familiares de amigo que morreu no acidente

Tribunal de Aveiro conclui que acidente se ficou a dever à culpa do actor que circulava a mais de 200 km/h.

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Angélico (primeiro da direita) fez parte da boys band D’Zrt, que, após três anos de sucessos, foi extinta. Enric Vives-Rubio

Os pais do actor e cantor Angélico Vieira e outros dois réus foram condenados a pagar solidariamente uma indemnização de 117 mil euros aos familiares de um amigo do artista, Hélio Filipe, que morreu na sequência do acidente de viação que também vitimou Angélico, condutor do veículo que se despistou a grande velocidade. A decisão foi tomada por um tribunal de Aveiro no âmbito de um processo cível relacionado com o acidente que ocorreu em 2011, no qual os pais de Hélio Filipe pediam uma indemnização de 236 mil euros.

A sentença do Tribunal Cível de Aveiro, a que a agência Lusa teve esta segunda-feira acesso, dá como provado que o acidente ficou a dever-se à culpa efectiva do cantor, por "circular a uma velocidade muito superior à legal".

A mãe de Angélico alegava que o acidente tinha ocorrido por causa do "mau estado" dos pneus da viatura conduzida pelo filho, que apresentavam "um sulco na banda de rodagem inferior a 1,6 milímetros, o que comprometia seriamente a fiabilidade e a segurança do veículo".

O acidente ocorreu na madrugada de 25 de Junho de 2011, na auto-estrada A1, ao quilómetro 258, perto de Estarreja. Nesse dia o actor deu entrada no Hospital de Santo António, no Porto, com um traumatismo crânio-encefálico grave, tendo  morrido naquela unidade uns dias mais tarde.

Angélico Vieira conduzia um BMW 635 emprestado por um stand, um veículo que não possuía seguro. No carro seguiam mais três pessoas. Hélio Filipe foi projectado no momento da colisão, tendo tido morte imediata e sendo ainda atropelado por um veículo que circulava na retaguarda. Armanda Leite, uma menor de 17 anos, foi também transportada para o hospital em estado muito grave. Um quarto ocupante sofreu apenas ferimentos ligeiros.

O Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro arquivou o processo com vista ao apuramento de eventuais responsabilidades criminais no acidente. O despacho de arquivamento refere que o veículo, que já sofrera um acidente mas que estava em boas condições mecânicas, circularia a uma velocidade entre 207 e 237 quilómetros horários e despistou-se na sequência do rebentamento de um pneu, por sobreaquecimento ou furo. Dois dos ocupantes, o que foi projectado e a menor, não usavam cinto de segurança.

A aguardar decisão está outra acção cível intentada o ano passado por Armanda Leite que pede 5,7 milhões de euros ao Fundo de Garantia Automóvel. A jovem que ficou meses em coma e em reabilitação intensiva, ficou com elevado grau de incapacidade permanente. com Lusa

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