Desarticulação de tribunais favorece agressores

Quem decide acha que violência doméstica nada tem a ver com regulação das responsabilidades parentais, diz coordenadora geral da Associação Projecto CRIAR.

À advogada Leonor Valente Monteiro muito agradaria os tribunais poderem determinar, ainda na fase de inquérito, o afastamento do agressor da casa da família e fazer a regulação provisória das responsabilidades parentais, inclusive a atribuição de uma pensão de alimentos, como propôs o PS. Parece-lhe grave que não haja articulação entre os processos de violência doméstica e os processos de regulação das responsabilidades parentais. Hoje, “a separação não é só física – um decorre num tribunal criminal e outro um tribunal de família e menores –, mas também mental”.

“Quem decide no tribunal de família e menores acha mesmo que uma coisa não tem nada a ver com a outra”, diz a coordenadora geral da Associação Projecto CRIAR, que presta apoio de natureza jurídica e social a mulheres e crianças. “Vejo isso diariamente. Vou lá dizer que o pai foi condenado por violência doméstica e que isso deve ser tido em conta na regulação das responsabilidades parentais e dizem-me: ‘não venha para aqui misturar as coisas’”. E isso acaba por favorecer os agressores, que até podem ficar com a guarda total das crianças.

A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental já declarou que, em seu entender, uma mudança daquelas implicaria a institucionalização da “alienação parental”, pela via das falsas acusações de violência doméstica. Leonor Valente Monteiro, na linha de outras activistas dos direitos da mulheres, entende que tal mudança pode proteger vítimas de falsas acusações de alienação parental.

Esta terça-feira, estava a almoçar, ligou-lhe uma mulher de Vila Real. O tribunal atribuiu a aguarda dos três filhos ao pai e eles fugiram de casa. Há pouco, um caso em Castelo Branco. Um tribunal condenou o pai a uma pena suspensa por violência doméstica. O outro tribunal decretou um regime de visitas. Sempre que a mãe ia levar os dois filhos, o pai ameaçava-a. Os filhos não queriam ir. Quando ela deixou de os entregar, ele acusou-a de os virar contra ele. “O tribunal considerou que ela era alienadora, retirou-lhe os filhos e entregou-os ao pai.”

Na sua opinião, sobram equívocos sobre esta matéria. Parece-lhe, por exemplo, falsa a ideia de que os tribunais decidem quase sempre em favor das mulheres no caso da regulação das responsabilidades parentais. “A maior parte dos homens abdica da guarda”, enfatiza. “Nos 10% de casos em que há litígio, homens e mulheres lutam em pé de igualdade. Aliás, quando vêem um homem lutar pela guarda dos filhos os tribunais assumem logo que é bom pai. Tenho esta opinião, pela minha experiência.” 

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