Rendas nas casas sociais vão nesta quinta-feira ao Parlamento
BE e PCP insistem que cálculo do valor da renda deve considerar os rendimentos líquidos das famílias, ao invés do valor bruto proposto pelo Governo.
Os deputados na Assembleia da República discutem esta quinta-feira três propostas de fixação de um novo regime de rendas apoiadas que visa uniformizar as rendas cobradas nas casas sociais. Na sequência da proposta que o Governo aprovou quinta-feira passada em Conselho de Ministros, o PCP e o BE avançam com outros dois projectos de lei, cujo denominador comum é que se considere o rendimento mensal líquido do agregado familiar para efeitos de cálculo do valor da renda, ao invés do rendimento bruto como propõe o Governo.
No parecer à proposta do Governo, a vereadora da Habitação na Câmara de Lisboa, Paula Marques, já tinha alertado que de tal diferença entre rendimento bruto e rendimento líquido resultam “diferenças substanciais no valor final da renda a cobrar, com forte impacto negativo no rendimento disponível para a subsistência do agregado”. O PCP e o BE estão de acordo. Além de proporem que o cálculo da taxa de esforço contabilize o valor líquido dos rendimentos auferidos pelos inquilinos, os comunistas sugerem que do cálculo dos rendimentos do agregado sejam excluídos “todos os prémios e subsídios de carácter não permanente, tais como horas extraordinárias e subsídios de turno”. Os bloquistas propõem, por seu turno, que os rendimentos auferidos por membros do agregado que se encontrem a frequentar estabelecimento de ensino e todas as prestações sociais que fiquem abaixo do salário mínimo nacional (RSI, subsídio social de desemprego...) contem apenas 50% para o cálculo da renda.
BE e PCP convergem também na defesa da ideia de que o peso dos encargos com a habitação não deve ser superior a 15% do rendimento disponível da família. No jogo da diferença entre as diferentes propostas, o BE introduz na sua proposta a responsabilidade de os senhorios realizarem obras de conservação dos fogos sempre que necessárias. Se estes não o tiverem feito nos oito anos anteriores à data da actualização da renda, ficam impedidos de aumentar a renda. E o inquilino poderá mesmo reclamar a diminuição do valor da renda.
A alteração do decreto-lei nº 166/93 que rege a atribuição e manutenção dos fogos sociais geridos pelo Estado Central, via Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), misericórdias e câmaras municipais há muito que vinha sendo reclamada, porque a sua aplicação tinha em muitos casos levado a aumentos incomportáveis do valor das rendas. Em 2008, na sequência de centenas de reclamações, o então provedor de Justiça Nascimento Rodrigues tinha já recomendado que o cálculo do valor da renda tivesse em conta não apenas o rendimento da família mas também a sua composição. O Governo acolheu agora esta sugestão, tendo introduzido na sua proposta que deverá ser votada sexta-feira o chamado “factor de capitação”. Além disso, decidiu manter a base de fixação das rendas mínimas em 1% do Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros, o que fará com que a renda mínima seja 4,19 euros).
A proposta do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia introduz ainda mecanismos de acesso prioritário a uma casa social por parte de agregados monoparentais ou que integrem menores, idosos, vítimas de violência doméstica e pessoas com deficiência.
Em Portugal, 3,3% do parque habitacional está afecto a arrendamento social, o que representa cerca de metade da média europeia. A Câmara de Lisboa rege por si só cerca de 23 mil fogos sociais. A do Porto, por seu turno, é responsável por cerca de 12.800 fogos, a que se somam, em ambas as cidades, os fogos detidos pelo IHRU. Em termos da média nacional, apenas 26,8% das famílias pobres têm acesso a arrendamento social, segundo o Diagnóstico de Dinâmicas e Carências Habitacionais do Parque Estratégico de Habitação. E um dos objectivos do Governo, segundo se lê no preâmbulo da respectiva proposta, é fazer aumentar as taxas de mobilidade neste parque habitacional (e que rondam os 2% contra os 13% de alguns países da Europa), garantindo assim que as casas sociais não constituam “uma casa para toda a vida” mas antes uma resposta a famílias em momentos de grave carência económica.