Ministério recua na intenção de fazer aumentar a renda mínima nas casas sociais

A alteração anterior representaria um aumento de quase 100% da actual renda mínima.

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Adriano Miranda

Por causa “das dificuldades económicas com que se debatem algumas famílias”, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) deixou cair a intenção de alterar a base de fixação das rendas mínimas nas casas sociais para os 2% do Indexante dos Apoios Sociais (419.22 euros), mantendo-se assim o valor da renda mínima nos 4,19 euros, ou seja, o equivalente a 1% daquele valor de referência.

Na proposta de fixação de um novo regime de rendas apoiadas que foi objecto do pedido de parecer às autarquias, o Governo propunha-se fixar em 2% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) o valor mínimo da renda a cobrar aos inquilinos das casas tuteladas pelo Estado central, via Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, câmaras e misericórdias. Esta alteração representaria um aumento de quase 100% da actual renda mínima.

No parecer à proposta, Paula Marques, a vereadora da Habitação da Câmara de Lisboa, que com os seus 23 mil fogos sociais é a maior senhoria do país, manifestou-se contra aquela alteração e sugeriu que aquele valor se mantivesse nos 1%. O Governo concordou. E assim a proposta que acabou por ser aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros “não determina qualquer aumento da renda mínima”.

Numa nota que fez chegar à redacção, o ministério tutelado por Jorge Moreira da Silva garante assim que “o novo regime não promove qualquer aumento das rendas, mas, pelo contrário, determina uma diminuição da renda que deve ser paga pelo arrendatário. Exemplo prático, segundo as contas do ministério: numa família monoparental com dois menores e um rendimento bruto de 711,96 euros, a renda baixará dos 56,53 para 51,82 euros, se a proposta for aprovada na Assembleia da República.

A titular da Habitação na autarquia lisboeta concorda com várias das alterações propostas pelo Governo. O facto de famílias monoparentais ou que integrem menores, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de violência doméstica passarem a ter prioridade no acesso a uma casa social foi aplaudida por Paula Marques. O facto de a atribuição daquelas casas passar a efectuar-se por concurso ou sorteio também. “Fica-se assim com a garantia de que a atribuição de uma casa não decorre da decisão discricionária de um vereador”, justificou.

Mas para a vereadora a alteração mais importante decorre da introdução do “factor de capitação” no cálculo do valor das rendas, o que fará com que estas passem a atender à dimensão do agregado familiar, além do rendimento.

Pela negativa, e tal como o PÚBLICO já noticiou, Marques lamenta que o Governo continue a considerar o rendimento mensal bruto do agregado para efeitos do cálculo do valor da renda em vez do valor líquido.

A vereadora contestou ainda que os senhorios só possam despejar os arrendatários por abandono das casas depois de decorridos pelo menos seis meses de desocupação. Para Paula Marques, é um período demasiado longo. “A recuperação/reentrada na posse de uma habitação abandonada e com sinais exteriores de falta de residência deve ser mais célere e muitas vezes quase imediata, sob pena de poder ser ilicitamente ocupada/vandalizada e tornar-se um risco para a segurança e saúde públicas”, argumentou. Na reacção, o MAOTE sustenta que seria “gravemente discriminatório dos mais desfavorecidos negar aos inquilinos de fogos de renda apoiada o direito de se ausentarem provisoriamente da sua habitação”.

O facto de a proposta do Governo negar a possibilidade de acesso a uma casa social de todos os que sejam proprietários, usufrutuários, arrendatários ou detentores a outro título de prédio urbano, independentemente da sua localização também tinha sido alvo de críticas. “Se alguém que viva em Lisboa há vários anos herdar um prédio urbano nos Açores, por exemplo, fica automaticamente impedido de manter o seu fogo social, independentemente de a sua família poder viver em Lisboa há várias gerações”, argumentara Paula Marques. Sobre isto o MAOTE contrapõe apenas que o Estado tem de assegurar o direito constitucional à habitação e em nome daqueles que esperam por uma habitação condigna não é possível aceitar este entendimento, o qual dá cobertura a muitas situações de abuso que se pretendem erradicar”. 

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