Câmara de Lisboa está contra algumas das novas regras de cálculo das rendas sociais

A proposta de Governo, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, prevê aumento de quase 100% na renda mínima, que poderá passar dos actuais 4,85 para 8,38 euros. A maior senhoria do país aplaude, por outro lado, a introdução do "rendimento per capita" para efeitos de cálculo de renda.

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Adriano Miranda

O cálculo do valor a pagar pelos inquilinos das casas sociais vai passar a ter em conta a dimensão do agregado familiar. A introdução deste “factor de capitação” é uma das principais novidades do novo regime de renda apoiada aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

“É o aspecto mais positivo desta proposta”, concordou Paula Marques, vereadora da Habitação na Câmara de Lisboa que, com os seus 23 mil fogos sociais, é a maior senhoria do país. Pela negativa, aquela responsável lamenta que, na proposta que vai agora ter de fazer chegar à Assembleia da República, o Governo continue a considerar o “rendimento mensal bruto” do agregado para efeitos de cálculo do valor da renda, em vez de considerar os valores ilíquidos, o que “resulta em diferenças substanciais no valor final da renda a cobrar, com forte impacto negativo no rendimento disponível para a subsistência do agregado”.

Nas simulações efectuadas pela Câmara de Lisboa, no âmbito do parecer pedido à Associação Nacional de Municípios Portugueses, confirmam-se que os agregados com mais elementos, nomeadamente idosos, saem beneficiados com a nova fórmula de cálculo. Mas uma família monoparental com dois filhos menores e com um rendimento mensal bruto de 711,96 euros já não poderá dizer o mesmo. Pelo contrário, a sua renda deverá aumentar dos actuais 44,03 euros para 55,50 euros. Do mesmo modo, um agregado constituído por uma pessoa com mais de 65 anos de idade e uma com menos de 25 anos e dois adultos, e com um rendimento mensal bruto a rondar os 1816 euros, poderá ver a sua renda subir dos actuais 461 euros para os 488 euros.

Acresce que a renda mínima subirá quase 100%, de 4,95 euros para 8,38 euros. Isto acontece porque a renda mínima era fixada como equivalendo a 1% do salário mínimo nacional devendo passar agora para os 2% do Indexante dos Apoios Sociais. “Para uma pessoa normal não é nada, mas para alguém que tem como rendimento cumulativo duas prestações do Rendimento Social de Inserção dois euros contam muito”, enfatiza Paula Marques. Para dar um exemplo: “Só no primeiro semestre de 2014, a Gebalis, a empresa que gere o grosso da habitação social em Lisboa, onde há uma larga percentagem de inquilinos a pagar a renda mínima, sofreu uma redução global das rendas recebidas no valor de 1,7 milhões de euros. Isto significa que um conjunto muito alargado de famílias que tinha a sua renda fixada em função dos rendimentos sofreu uma baixa de rendimentos de tal ordem que a diminuição global do valor das rendas foi daquela ordem de grandeza”.

No final da reunião do Conselho de Ministros, o ministro do Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, Jorge Moreira da Silva, começou por sublinhar que um dos objectivos do novo regime é uniformizar os critérios de definição do valor das rendas em todo o país. É que aos diferentes senhorios de casas sociais (misericórdias, Estado central, via Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, e câmaras – à de Lisboa, segue-se a do Porto que gere 12.800 fogos) correspondem também diferentes regras.

“Por razões por razões de coesão territorial e de equidade e de justiça social, entende o Governo que matéria que desde há 20 anos era reclamada como necessitando de uma solução harmonizada fosse agora alvo de uma reforma estrutural”, enunciou.

As famílias monoparentais ou com menores e idosos, as pessoas com deficiência e as vítimas de violência doméstica vão ter acesso prioridade no acesso a uma casa social. E foi invocando a necessidade de garantir que famílias que obtiveram melhorias significativas dos seus rendimentos possam ir dando lugar “àqueles que mais precisam” que Jorge Moreira da Silva justificou outra das propostas de alteração: os contratos de arrendamento passarão a ter uma duração de dez anos, mas sujeitos a renovações de dois em dois anos, findo aquele período. “Ninguém deixará de manter os seus contratos, se se mantiverem as condições de elegibilidade, mas era de facto importante garantir que aqueles que aqueles que estão em condições de beneficiar de outro tipo de arrendamento possam dar lugar àqueles que mais necessitam”.

É que, em Portugal, e segundo se lê no preâmbulo da proposta do Governo, a ideia de que uma casa é para toda a vida também vigora entre os que vivem numa casa social. A prova disso é que as taxas de mobilidade no parque de habitação social rondam os 2%, quando nalguns países da Europa essa taxa atinge os 13%.

A proposta nega a possibilidade de acesso a uma casa social de todos os que sejam proprietários, usufrutuários, arrendatários ou detentores a outro título de prédio urbano, independentemente da sua localização. Paula Marques discorda: “Se alguém que viva em Lisboa há vários anos herdar um prédio urbano nos Açores, por exemplo, fica automaticamente impedido de manter o seu fogo social, independentemente de a sua família poder viver em Lisboa há várias gerações”.

Na proposta inicial, o Governo reservava  aos senhorios o direito de aceder aos consumos de água, luz ou gás dos seus inquilinos para, no caso de inexistência de consumos, poder fundamentar a cessação do contrato de arrendamento por renúncia do fogo. Porém, a Comissão Nacional de Protecção de Dados deu parecer negativo e o Governo acabou por se circunscrever a possibilidade de acesso ao histórico de consumos aos casos em que tenham sido goradas pelo menos duas tentativas de notificação dos inquilinos.

Nos termos da proposta, o senhorio pode alegar cessação de contrato por renúncia sempre que o fogo fique vazio durante pelo menos seis meses – período que a Câmara de Lisboa considera excessivo. “A recuperação/reentrada na posse de uma habitação abandonada e com sinais exteriores de falta de residência deve ser mais célere e muitas vezes quase imediata, sob pena de poder ser ilicitamente ocupada/vandalizada e tornar-se um risco para a segurança e saúde públicas”, lê-se no parecer da autarquia. 

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