Como estamos por aqui?

1. Como recomeçar após dois meses de silêncio, tendo presente que a vivacidade desportiva fora do recinto de jogo é muito semelhante à das competições e provas? Em Março passado, num evento em que participámos, ousámos adiantar os temas de Direito do Desporto em 2014. Sem querer avaliar capacidades de prognose, segue-se um "balanço" possível.

2. No plano nacional afirmámos, então, que tudo se conjugava para que no início do terceiro trimestre se encontrasse instalado o Tribunal Arbitral do Desporto. Tal, contudo, não vai suceder. O mais certo é que, nesse tempo, tome posse a Comissão de Arbitragem Desportiva, imprescindível ao iniciar dos procedimentos para alcançar a instalação. Falhei na previsão e assumo a culpa. Deveria ter contado, com a acção dos todo-o-terreno-desportivos (como aqui assinalámos) e a incapacidade do Governo. Tantos anos de experiência não me fizeram soar campainhas. Imperdoável erro meu. Talvez, agora, em Março de 2015.

3. Seguia-se a previsão de um novo regime jurídico das federações desportivas. Esta não era difícil de acertar: temos o Decreto-Lei nº 93/2014, de 23 de Junho. Colocávamos em aberto saber até que ponto tais alterações iriam romper com a acentuada intervenção pública nas regras de organizações e funcionamento das federações desportivas. Não rompeu.

4. A regulação das apostas desportivas online. Contamos já com a recente Lei n.º 73/2014, de 2 de Setembro, que veio autorizar o Governo a legislar sobre o regime jurídico da exploração e prática do jogo online. Os diplomas que são necessários à sua concretização estão em fase adiantada de "produção". Veremos, ainda este ano, o resultado final.

5. Destacámos ainda alguns temas que mereciam acompanhamento, entre eles, o mercado das transmissões televisivas e o destino dos órgãos sociais da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. Confirmou-se, em pleno, essa necessidade. Por ora, limitando as palavras ao segundo dos temas, tudo sucedeu. Desde um processo de apresentação de candidaturas, prenhe de declarações de amor profundo, de traições, divórcios e adultérios, até à manutenção de um status quo anterior (pelos menos contra toda a lógica das palavras dos clubes que integram as competições da Liga), passando por decisões do Conselho de Justiça determinando nova assembleia eleitoral com listas anteriormente excluídas e providências cautelares em acalorado despique. O que parece sobrar é a incapacidade – ou falta de vontade – desses clubes (ou de alguns deles) em assumir as suas totais responsabilidades – nos actos, que não nas palavras. Que sentido faz tudo isto se aqueles que compõem a vontade máxima da Liga – os clubes – dizem que vão tomar as rédeas da condução e, passadas algumas semanas se remetem a uma total inacção?

6. As aulas de Direito do Desporto estão aí a chegar e o que não lhes faltará – como nunca faltou – são casos de estudo. Simplificando, algo grosseiramente, por vezes ganho a sensação que não é difícil planificar essa docência. Há sempre, por vezes em demasia, situações novas que merecem ser escalpelizadas pelo Direito e em nome do Direito. josemeirim@gmail.com

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