Câmara de Tavira obrigada pelo Tribunal a demolir piscinas e casas por violação da REN

Chegou a sentença para os proprietários das casas e piscinas aprovadas por Macário Correia em zonas de Reserva Ecológica Nacional: deitar abaixo.

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Os factos remontam à época em que Macário presidia à Câmara de Tavira Virgílio Rodrigues

O Ministério Público (MP) mandou a Câmara de Tavira proceder à demolição das casas e piscinas que o ex-autarca Macário Correia licenciou em zonas de Reserva Ecológica Nacional (REN), violando regulamentos de urbanismo e ordenamento do território. “O município não pode de deixar de cumprir uma ordem do Tribunal”, declarou ao PÚBLICO o actual presidente da Câmara, Jorge Botelho. Mas vai tentar ganhar tempo. Com base num parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) sobre a REN, vai procurar que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, que emitiu a ordem, considere sem efeito prático a sentença transitada em julgado.

A ameaça do camartelo recai sobre quatro edificações – duas piscinas, uma casa de habitação unifamiliar e um armazém agrícola. As irregularidades urbanísticas, cometidas por Macário Correia quando estava à frente da câmara de Tavira, levaram o Supremo Tribunal Administrativo (STA) a decretar a perda de mandato quando presidia à câmara de Faro. Chegaram a Tribunal sete casos, mas alguns dos projectos não se concretizaram pelo facto dos processos terem caducado, não tendo as obras tido lugar. No que diz respeito ao cumprimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, a câmara tem prazos que variam entre os 60 e os 90 dias para proceder às demolições. Os advogados, contratados pelos particulares, já fizeram diligências para retardar a acção. Entretanto, já houve pelo menos a venda de um prédio depois do município ter sido notificado para derrubar as construções  

O advogado Libertário Teixeira, cujo escritório representa mais do que um proprietário, acusa a câmara de “não fazer tudo o que estava ao seu alcance” para travar ou adiar a decisão judicial. O causídico, que foi assessor jurídico do município no tempo de Macário Correia, declarou ao PÚBLICO: “A execução da sentença levaria à falência técnica da câmara pelo pagamento das indemnizações que teria de suportar”. O presidente da câmara, Jorge Botelho, PS, contrapõe: “Se tal acontecesse, assistia o direito à câmara de reverter o pedido a quem cometeu os actos [Macário Correia]”. No entanto, o autarca manifesta a convicção de que a sentença acabará por não ser cumprida ou ficar reduzida a uma demolição simbólica.

Dos quatro casos, apenas um processo relacionado com a construção de uma piscina vai “receber ordem de demolição”, emitida pela câmara, podendo ser contestada. Quanto aos outros, adiantou o autarca, o município “vai hoje [ontem] apresentar em Tribunal um requerimento, com base num parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), a informar que, afinal, as construções não se situam na REN” uma vez que a legislação sofreu alterações em 2012. No que diz respeito ao armazém agrícola, entendem os juristas da câmara que será passível de legalização desde que o projecto seja alterado para estábulo, uma vez que já existiria no lugar uma antiga construção com essas características.

O que fez Macário?
O antigo secretário de Estado do Ambiente, Macário Correia, aprovou, contra o parecer emitido pelos técnicos, a construção de piscinas e habitações em zonas classificadas de REN. “Eu também sou arquitecto e engenheiro e conheço o território”, assim se justificara, em Janeiro do ano passado, em conferência de imprensa, quando o chão parecia fugir-lhe debaixo dos pés. Ao perder todos os recursos para travar a perda de mandato, declarou-se “injustiçado”, tendo sido confrontado pelo seu próprio partido, o PSD, com a retirada da confiança política para se recandidatar  à presidência da câmara de Faro. Em causa estiveram irregularidades cometidas à frente da câmara de Tavira, entre 2005 e 2009. A violação do Plano Director Municipal, no caso da emissão do alvará para a construção das moradias, foi justificada por “razões ponderosas” – um pode discricionário que o Plano de Ordenamento (Prot/Algarve) conferia aos autarcas. “Só pretendi ajudar as pessoas”, declarou Macário aos jornalistas, quando o Supremo Tribunal Administrativo (STA) ditou o seu afastamento da presidência da câmara. Passou à condição de reformado, mas recentemente foi nomeado administrador da Algar - a empresa, do grupo EGF, que trata os resíduos sólidos urbanos do Algarve, com um ordenado mensal de 2530 euros.

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