Ministro da Defesa garante que FA não vão perder competências

José Pedro Aguiar-Branco afirma que revisão às leis orgânicas da Defesa pretendem ser apenas uma "clarificação".

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Aguiar-Branco diz pretender apenas clarificar a lei Raquel Esperança

O ministro da Defesa, José Pedro Aguiar-Branco, garantiu esta sexta-feira que a Marinha e a Força Aérea não vão perder competências nas Autoridades Marítima e Aeronáutica.

"Aquilo que tem sido operado pela Força Aérea e pela Marinha vai continuar da mesma forma. A Autoridade Marítima Nacional, que não é um órgão da Marinha mas um órgão tutelado pelo Ministério da Defesa e operado pela Marinha, mantém a mesma situação jurídica. É apenas clarificada [a situação] sob a forma de lei", disse.

O PÚBLICO divulgou esta semana a proposta de projecto da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), preparada pelo ministério da Defesa e à qual teve acesso, onde se abre a porta à possibilidade de as FA perderem protagonismo em missões relacionadas com fiscalização e vigilância no mar e no ar. Nessa proposta, o Governo admite que as FA passem apenas a “disponibilizar” recursos a esses órgãos, quando hoje são elas que “dispõem” dessas autoridades.

Na lei ainda em vigor, no capítulo relativo à organização dos ramos, está definido que estes “podem dispor de outros órgãos que integrem sistemas regulados por legislação própria, nomeadamente a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional”.

Na nova redacção é proposto que os ramos “podem ainda disponibilizar recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de atribuições e competências de órgãos ou serviços” como as referidas autoridades.

Esta sexta-feira, em Tróia, Setúbal, José Pedro Aguiar-Branco assegurou que "não há alteração, há uma clarificação que ajudará a que se dissipem equívocos interpretativos, que, volta e meia, ocorrem nesta matéria".

O ministro negou quaisquer alterações nos estatutos da Marinha e Força Aérea, no que respeita à Autoridade Marítima e Autoridade Aérea Nacional. Estatutos que não estão em revisão neste processo legislativo, que apenas pretende alterar a Lei de Defesa Nacional e a LOBOFA.
 

  

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