PS quer explicações do Governo sobre integração de Silva Carvalho

Deputada quer perceber detalhes do processo e pede que Governo explique o que falhou na lei.

A deputada socialista Isabel Oneto anunciou nesta quarta-feira que vai pedir explicações ao Governo sobre a base legal que legitimou a integração de Jorge Silva Carvalho [ex-presidente do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa] na Secretaria-Geral do Presidência do Conselho de Ministros.

“Há explicações a dar sobre este processo. O Governo tem de esclarecer se Silva Carvalho tem lugar na Presidência do Conselho de Ministros desde 2010, quando cessou funções como director do SIED, defendendo que, caso contrário, perdeu o vínculo ao Estado", disse a deputada numa declaração aos jornalistas no Parlamento.

Para a vice-presidente do grupo parlamentar do PS, "o Governo tem de explicar em que termos é que se procedeu à saída do dr. Silva Carvalho dos serviços de informações e em que circunstâncias exactas é feito o aparente pedido de reintegração".

Segundo Isabel Oneto, se um funcionário dos serviços de informações cessar funções, antes desse mesmo funcionário cessar funções "é criada uma vaga no quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros para a sua colocação". "Ora, ou isso foi feito à data de Novembro de 2010", quando Jorge Silva Carvalho cessou funções como SIED, "ou não foi e, nessa altura, [Silva Carvalho] cessou o vínculo à função pública, pura e simplesmente", sustentou.

A deputada aludiu à Lei 9/2007, para dizer que ela é clara sobre esta matéria. No seu artigo 50, nº 1, a lei refere: “Quando completar seis anos de serviço ininterruptos, o agente provido por contrato administrativo ou o dirigente em comissão de serviço no SIED, no SIS [Serviço de Informação e Segurança] ou nas estrututuras comuns adquire automaticamente vínculo definitivo ao Estado”. E alude de novo à lei, mencionando o ponto 4 do artigo 50: “Se o pessoal que tiver adquirido vínculo definitivo ao Estado, nos termos do nº 1, vier a ser afastado das funções pelo motivo indicado no n.º 1 do artigo anterior [49] ou pretender cessar funções, é integrado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado”.

O ponto n.º 1 do artigo 49 refere expressamente: “O secretário-geral pode, mediante proposta dos directores do SIED ou do SIS, em qualquer momento, e por mera conveniência de serviço, fazer cessar a comissão de serviço de qualquer funcionário mediante solicitação do director respectivo, rescindir ou alterar o contrato administrativo de qualquer agente do SIED ou do SIS”.

A este propósito, Isabel Oneto lamentou "profundamente que a maioria parlamentar tenha congelado um projecto de lei do PS sobre as incompatibilidades dos funcionários dos serviços de informações porque teria permitido, no seu debate que foi adiado até hoje, debater estas e outras questões relacionadas com a regularização do funcionamento do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa”.

Questionada sobre se o PS está disponível para alterar a lei que confere passagem automática para os quadros da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, tal como sugeriu o secretário de Estado Luís Marques Guedes, Oneto foi peremptória: "É preciso que se diga exactamente em que é que a lei falhou".

"Antes de se mudar a lei, é preciso perceber em que circunstâncias é que o dr. Silva Carvalho cessou funções em Novembro de 2010", reafirmou.

Ou seja, de acordo com a dirigente da bancada do PS, se Silva Carvalho continuou sempre a ser funcionário público, "atendendo aos factos que estão indiciados, por que razão não foi colocado um processo disciplinar".

Referia-se que foi ao abrigo da lei n.º 9 /2007 que o primeiro-ministro criou um posto de trabalho para o ex-espião Jorge Silva Carvalho, arguido no caso das secretas, sendo acusado de abuso de poder, violação de segredo de Estado e de acesso indevido a dados pessoais.
 

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