Madeira aumenta subsídios de maternidade mesmo contra o plano de resgate

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O acréscimo seria extensivo a assistência de filhos e netos Público/arquivo

Deu entrada na passada sexta-feira na Assembleia da República uma proposta de lei do Parlamento da Madeira que estabelece um acréscimo de 2% aos valores dos subsídios à protecção social na maternidade, paternidade e adopção, a vigorar neste arquipélago.

A majoração de tais apoios, proposta pelo PCP e aprovada por unanimidade pelos deputados madeirenses na sessão plenária de 31 de Dezembro, colide com o plano de resgate que obriga a Madeira a eliminar os subsídios e compensações remuneratórias.

Pelo Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, assinado por Alberto João Jardim no passado dia 27 de Janeiro para obter um resgate de 1500 milhões de euros, o Governo Regional “compromete-se a proceder à suspensão ou redução do pagamento de subsídios ou abonos destinados a compensar custos de insularidade, bem como quaisquer outras remunerações acessórias ou de efeito equivalente atribuídas na região”. Em cumprimento do plano de resgate, foi eliminado, a partir de 1 de Abril, o subsídio de insularidade (2%) dos funcionários públicos, na Madeira e reduzido, de 30 para 15%, no Porto Santo.

O diploma agora entregue na Assembleia da República, tem por objectivo “concretizar uma majoração da protecção social na maternidade, paternidade e adopção que contemple a compensação pelos custos permanentes gerados pela insularidade distante”. O acréscimo de 2% para os residentes na região seria aplicado não só aos valores dos subsídios à protecção social na maternidade, paternidade e adopção, como também seria extensivo aos subsídios por risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez, por riscos específicos, para assistência a filho, para assistência a filho com deficiência ou doença crónica e para assistência a neto.

O diploma madeirense remete os encargos desta medida para o orçamento da Segurança Social nacional, prevendo que entre em vigor com a Lei do Orçamento de Estado posterior à sua publicação.

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