Multas agravadas para quem desrespeitar sinalização de arribas perigosas

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No país há 152 praias com arribas perigosas Foto: Nuno Ferreira Santos

Circular, aceder ou permanecer em zonas da orla costeira onde tal seja proibido vai dar direito, a partir deste ano, a pesadas multas que podem chegar, no caso das pessoas colectivas e caso se comprove a existência de dolo, a 30 mil euros.

O agravamento das coimas foi decidido depois de se constatar que, apesar de toda a sinalização existente, poucas são as pessoas que a cumprem. E quando uma infracção puser em risco a integridade de menores, o valor da multa pode duplicar. No caso da circulação em arribas instáveis, a coima máxima prevista para banhistas é de 200 euros.

O decreto-lei que estabelece as coimas e determina as regras que passam a vigorar para a orla costeira, publicado ontem em Diário da República, visa, sobretudo, evitar que as pessoas permaneçam, principalmente no Verão, nas imediações de arribas instáveis cuja situação esteja devidamente sinalizada.

O passado recente é elucidativo do perigo que acarreta permanecer à sombra ou na extremidade de um desses locais. Só no ano passado, em 845 quilómetros de orla costeira no país, foram sinalizadas 152 praias cujas arribas foram consideradas em risco. No entanto, e de acordo com as estimativas das autoridades marítimas, nenhum banhista foi sancionado nos meses balneares de Junho e Julho. Em todo o ano de 2010, apenas se registaram sete autuações.

A erosão leva a que todos os anos se altere a morfologia dos terrenos e locais considerados seguros podem, em pouco tempo, revelar-se fatais. A 15 de Agosto do ano passado, na praia de São Bernardino, Peniche, um deslizamento de pedras acabou por ferir seis banhistas (três com gravidade) que aproveitavam a sombra de uma arriba. O acidente ocorreu apesar de todos os avisos, que se multiplicaram quando, em 2009, na praia de Maria Luísa, em Albufeira, cinco pessoas morreram soterradas após o desabamento de enormes rochas.

Face à quase ausência de resultados, o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território entendeu publicar um novo regime que vai penalizar quem, por exemplo, proceda a obras sem respeitar o que está disposto; permaneça, atravesse ou circule a pé em locais cuja proibição está assinalada; e destrua, danifique, desloque ou remova sinalização.

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