Governo pondera rever regime de Renda Apoiada

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Sistema de cálculo trata de igual forma famílias cujo rendimento é ganho por várias pessoas e agregados singulares Paulo Ricca (arquivo)

O Governo está a ponderar rever o Regime de Renda Apoiada que está emvigor há 15 anos. O regime é alvo de queixas por originar injustiças sociais dentro do sistema de habitação social em Portugal, o governo recebeu uma carta do provedor de Justiça com uma sugestão de alterações.

O provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, enviou uma carta ao governo, com sugestões para a alteração do regime. Segundo uma fonte governamental, o Executivo está a analisar a possibilidade de rever o regime "tendo em conta as sugestões do provedor de Justiça". Na carta enviada ao Governo, o provedor considera injusto o sistema de cálculo por tratar de igual forma famílias cujo rendimento é ganho por várias pessoas e agregados singulares.

De acordo com o decreto-lei que estabelece o regime de renda apoiada (166/93), o valor da taxa de esforço determinada em função do agregado familiar aumenta, de forma progressiva, à medida que cresce o rendimento do agregado familiar.

Na missiva que a agência Lusa teve acesso, Nascimento Rodrigues considera que a melhor opção para corrigir estas injustiças é atenuar a regra da progressividade em função do rendimento total do agregado familiar, corrigindo-a em função do número de titulares do rendimento.

De acordo com fonte governamental, as sugestões do Provedor de Justiça "serão tidas em conta" na análise do Governo.

O Governo tem 60 dias para responder ao Provedor de Justiça, que na abordagem que fez do assunto optou por fazer uma "sugestão" e não uma "recomendação", figura que tem um peso maior no grau de intervenção de Nascimento Rodrigues.

Fonte da provedoria explicou que as recomendações são usadas "em último caso" quando as entidades responsáveis não dão qualquer resposta ou se está perante uma ilegalidade evidente.

De acordo com o relatório de 2007, foram emitidas 21 recomendações e um pedido de declaração de inconstitucionalidade. Ao longo do ano passado a provedoria abriu 6.737 processos, seja por queixas escritas, por queixas via correio electrónico, verbais ou até por iniciativa do próprio Provedor.

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