Processo de candidatura de Sócrates à UnI foi concluído fora de prazo

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José Sócrates, que frequentou o ano lectivo de 1995/96 na UnI, só entregou o seu certificado do ISEL após 8 de Julho de 1996 Carlos Lopes/PÚBLICO (arquivo)

O certificado do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, incluído no dossier de José Sócrates na Universidade Independente (UnI), que atesta as cadeiras até à altura concluídas pelo primeiro-ministro naquele estabelecimento de ensino, foi passado quase um ano depois de terminar o prazo fixado por lei para a instrução do processo de transferência para a UnI.

Segundo a portaria número 96/95, de 1 de Fevereiro de 1995, os estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo passaram a estar abrangidos, nesse ano, pelo regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência do Ensino superior.

Este regulamento, aprovado pela portaria 612/93 é muito claro em matéria de prazos: a informação do processo de candidatura deve ser entregue até 31 de Agosto, antes do início do ano lectivo, sob pena de desta ser indeferida.

José Sócrates, que frequentou o ano lectivo de 1995/96 na UnI, só entregou o seu certificado do ISEL – indispensável para atestar as cadeiras concluídas e decidir sobre as disciplinas a que teria equivalência – após 8 de Julho de 1996, data que consta do certificado do ISEL, assinado pelo chefe de secção da secretaria.

Como o PÚBLICO noticiou no primeiro trabalho sobre o dossier de licenciatura de José Sócrates, o então secretário de Estado Adjunto do Ambiente enviou por fax, com timbre do Ministério do Ambiente, uma folha de rosto em que se lia: “Caro Professor: Aqui lhe mando os dois decretos (o de 95 fundamentalmente) responsáveis pelo meu actual desconsolo”.

A data deste fax surge sumida na fotocópia. Até agora não foi dada qualquer explicação para o surgimento deste documento no dossier de licenciatura nem sobre a que decretos se referia José Sócrates.

O artigo 19 do diploma número 612/93 refere que devem fazer parte da instrução do processo de candidatura os “documento(s) comprovativo(s) das situações pessoais e habilitacionais com a totalidade dos elementos necessários ao processo de candidatura, de acordo com o fixado pelo estabelecimento de ensino”. E também a lei que regula o regime de equivalências no ensino superior (decreto-lei 316/83) estabelece que o processo seja “instruído com documento comprovativo da aprovação nas habilitações de que se requer equivalência”.

A lei esclarece que “serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura”, “sejam realizados fora dos prazos” ou não sejam “acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo”.

Presidente da APESP confirma

Ressalvando que não conhece em concreto o caso de José Sócrates, o presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, João Redondo, confirma que para a concretização de um processo de equivalência é necessário apresentar um certificado de habilitações, acompanhado de um documento que defina o conteúdo das disciplinas já concretizadas. “Não vejo como é que se pode definir um plano de estudos e equivalências sem verificar qual o histórico escolar do estudante”, diz João Redondo.

A partir daí as instituições são “mais ou menos exigentes” nas peças processuais que pedem, explica João Redondo, dando o exemplo do que “sempre foi e continua a ser feito” na Universidade Lusíada, detida pela Fundação Minerva, da qual é vice-presidente.

“Só com o certificado de habilitações, a identificação do corpo docente, carga horária e o programa das disciplinas acompanhado com as matérias sumariadas é que tratamos dos pedidos de equivalência”.

Do dossier de José Sócrates a que o PÚBLICO teve acesso consta uma folha, não datada, dirigida ao reitor Luís Arouca, em que José Sócrates afirma ser seu “desejo terminar os estudos de licenciatura em Engenharia Civil” na UnI e solicita um plano de estudos com essa finalidade.

Acrescenta ainda que junta em anexo o certificado de habilitações do bacharelato tirado no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC) e também “a relação das cadeiras” que havia feito no curso Vias de Comunicação e Transportes do ISEL.

Relativamente a estas, contudo, ressalva que, “pelo facto de algumas notas não estarem ainda lançadas”, só o poderia entregar em Setembro. Do dossier consta o certificado do ISEC, mas não consta nenhuma relação das cadeiras do ISEL, nem qualquer certificado com data de Setembro.

A resposta ao requerimento de Sócrates tem data de 12 de Setembro de 1995. O reitor Luís Arouca adianta nessa carta que a Comissão Científica da Faculdade de Tecnologias “deliberou propor-lhe a frequência e conclusão das seguintes disciplinas do Plano de Estudos de Engenharia Civil: Análise de Estruturas, Betão Armado e Pré-Esforçado, Estruturas Especiais, Projecto e Dissertação”.

Segundo disse ao PÚBLICO Luís Arouca, a disciplina de Inglês Técnico ficou de fora por lapso.

O Boletim de Matrícula, por sua vez, data de 14 de Setembro de 1995. Dos documentos entregues juntamente com a matrícula consta apenas uma fotocópia do Bilhete de Identidade.

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