Tribunal recusa anular decisões dos Amigos do Coliseu do Porto

Em causa estava a votação de uma alteração de estatutos que iria permitir que o presidente da direcção da Associação dos Amigos do Coliseu do Porto passasse a receber uma remuneração mensal.

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Paulo Pimenta

O Tribunal Cível da Comarca do Porto considerou improcedente a acção interposta por Vítor Tito, membro da Associação Amigos do Coliseu, que pretendia anular a Assembleia Geral (AG) que abriu a porta à remuneração do presidente da associação, Eduardo Paz Barroso. A decisão de 25 de Fevereiro considera que a acção “naufragará”, negando o pedido de anulabilidade feito pelo associado.

Em Junho do ano passado, Vítor Tito intentara a acção, pedindo ao tribunal que “declare a anulação das deliberações tomadas na Assembleia Geral da Ré realizada nos dias 30 de Janeiro e 6 de Março de 2015 e, ainda, que se declare a falsidade da acta n.º 39, relativamente ao ponto 4, na parte em que se encontra exarado que o Autor votou favoravelmente a deliberação”.

Em causa estava a votação de uma alteração de estatutos que iria permitir que o presidente da direcção da Associação dos Amigos do Coliseu do Porto passasse a receber uma remuneração mensal. A proposta para que se desse início a esta remuneração foi levada ao Conselho Metropolitano do Porto pela vice-presidente da Câmara do Porto, Guilhermina Rego, e apresentada como um documento conjunto dos três sócios maioritários do Coliseu do Porto, a câmara, a Área Metropolitana do Porto (AMP) e a Secretaria de Estado da Cultura, que tinha o objectivo de “profissionalizar” a gestão da casa de espectáculos.

Alguns autarcas da AMP tiveram dúvidas sobre o documento, razão pela qual pediram mais tempo para estudar a proposta, o que levaria o representante da AMP na assembleia de 30 de Janeiro a pedir a suspensão dos trabalhos, reagendando-se o encontro para 6 de Março. Vítor Tito foi o único, na AG de 30 de Janeiro, a opor-se ao pedido de suspensão de trabalhos.

Depois de ter participado nas duas assembleias e de ter votado os diferentes pontos da agenda em discussão, intervindo mais do que uma vez, Vítor Tito pediu a anulabilidade das deliberações, por considerar que as mesmas padeciam de irregularidades, já que não tinha sido respeitada a exigida antecedência de oito dias para a convocação da primeira assembleia.

De facto, o tribunal considerou que Vítor Tito até tinha razão quando dizia que a antecedência obrigatória na convocatória não fora cumprida. O aviso de correio fora remetido a 22 de Janeiro e só lhe chegou às mãos no dia 29, um dia antes da reunião. E mesmo a convocatória enviada por uma funcionária do Coliseu do Porto, por correio electrónico, no dia 23 de Janeiro, depois de um contacto telefónico do associado, solicitando-o, não cumpriu a antecedência obrigatória dos oito dias.

O problema, argumenta o tribunal, é que Vítor Tito esteve presente nas duas assembleias gerais, interveio quando quis na discussão das propostas e votou-as, sem nunca pedir que as reuniões não se realizassem, o que, segundo a jurisprudência, lhe retira o direito de pedir a anulabilidade por causa de um vício procedimental. O tribunal conclui: “Mais não resta do que concluir que a invocação da anulabilidade se mostrada eivada de abuso de direito, já que o Autor teve conhecimento da data da realização da assembleia, a qual foi amplamente publicitada, não se opôs à sua realização, muito pelo contrário, votou contra a suspensão dos trabalhos na primeira data agendada, e nela participou de forma esclarecida”.

Servindo-se das actas da reunião de 6 de Março e das gravações do encontro, o tribunal considerou também que Vítor Tito votou favoravelmente o ponto 4, ao contrário do que ele alegava.

A alteração de estatutos permitiu que Eduardo Paz Barroso passasse a usufruir de um salário mensal de 2800 euros ilíquidos, acrescidos de 200 euros, referentes a despesas de representação.

Nos dias a seguir à AG de 6 de Maio, Vítor Tito enviou também questões ao Tribunal de Contas, à Inspecção-Geral de Finanças e ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal da Procuradoria-Geral da República, para que estes esclarecessem se Eduardo Paz Barroso podia ter sido escolhido “sem seguir quaisquer procedimentos de concurso público ou de sujeição a qualquer controlo público”. 

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