Autarcas exigem fim de taxas nas estradas nacionais

Portaria aprovada há um ano está a ser aplicada, mas a empresa Infraestruturas de Portugal garante que já não está a cobrar pela passagem de procissões nas estradas nacionais, como aconteceu por “duas vezes”.

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Ter uma garagem frente a uma estrada nacional custa 200 euros. RG RUI GAUDENCIO

Vários presidentes de câmara da Área Metropolitana do Porto insurgiram-se esta sexta-feira contra a manutenção do regime de taxas pela utilização das estradas nacionais, que já tinha provocado polémica em Janeiro deste ano pelos valores que a Infraestruturas de Portugal está autorizada a cobrar a particulares, empresas e organismos públicos. Os municípios estão à espera de uma reunião com o Ministro das Infraestruturas e Planeamento, Pedro Marques, e o presidente do conselho metropolitano, Hermínio Loureiro, considerou que “toda a pressão deve ser feita para alterar a portaria, pois os valores em causa não são irrelevantes”.

O caso foi de novo levantado por Aires Pereira, da Póvoa de Varzim, que já em Janeiro criticara que um munícipe pagasse mais de 800 euros para reparar um muro da casa e que uma grande empresa do concelho estivesse a pagar dez mil euros anuais, à razão de 30 cêntimos por cada metro quadrado servido pelo acesso à estrada nacional. Desta vez, explicou, o alvo da cobrança foi a Junta de Freguesia da Estela, que construiu um parque de apoio à feira semanal local, que se realiza nas imediações da N13.

O autarca deu a entender que a regra aplicada neste caso seria a mesma prevista para as empresas mas, questionada pelo PÚBLICO, a IP garantiu que nesta situação foi tida em conta a importância do parque para a segurança rodoviária – muitos dos frequentadores da feira estacionam na berma da EN13 – e a sua utilização não comercial. Por isso, garantiu o porta-voz da empresa pública, Pedro Ramos, o processo custou à Junta 700 euros (500 pela abertura do processo e 200 pelo parecer favorável) e não haverá cobrança anual da licença, como aconteceria se em causa estivesse uma indústria ou instalação comercial.

O assessor da IP esclareceu também outra situação, reportada no conselho metropolitano pelo presidente da Câmara de Gondomar. Marco Martins referiu que, no seu concelho, cerca de vinte procissões mudaram este Verão de trajecto para evitar as vias nacionais e escapar ao pagamento das autorizações exigidos na portaria 357/2015, e que lhes custariam os mesmos 700 euros que a Junta da Estela pagou. Pedro Ramos assumiu que em duas situações houve, de facto, cobrança daqueles valores, mas explicou que, após uma intervenção do município, a IP considerou que deixaria de onerar a instrução e emissão de pareceres relativos a eventos religiosos, desportivos e lúdicos que impliquem o atravessamento das vias nacionais. As comissões de festas podem é não saber disso, admitiu. 

Pedro Ramos admite que “como é natural, na fase de implementação de um novo regime de taxas há sempre algum descontentamento”. Acrescenta que “a  IP tem procurado mitigar esta situação promovendo uma actuação informativa e de esclarecimento  junto dos requerentes explicando o fundamento para a cobrança das taxas”, e garante que “até à data não se regista qualquer incumprimento nos pagamentos”. A empresa, assinala, tem estado, desde Outubro do ano passado, a fazer um levantamento de todas as situações existentes no país, e só recentemente começou a notificar as pessoas e entidades que terão de licenciar os acessos às vias. E nega que, como dizem os autarcas da AMP, a Infraestruturas de Portugal tenha levantado o pé desde a contestação à portaria verificada em Janeiro, para voltar, passados nove meses, à carga.

O PÚBLICO aguarda ainda esclarecimentos do Ministério das Infra-estruturas sobre esta portaria que foi aprovada pelo primeiro Governo de Pedro Passos Coelho e enviado para publicação dois dias antes das legislativas do ano passado. O ministro Pedro Marques já tinha sido confrontado, no início do ano, com críticas dos autarcas aos valores definidos na legislação, mas esta não foi suspensa, como aqueles exigiam, e os seus termos mantêm-se, por isso, em vigor. E isso implica, por exemplo, que todas as pessoas que tenham uma entrada de garagem confrontante com uma estrada nacional terão de a licenciar, com um custo que será de 700 euros, pagos uma única vez, neste caso.

Note-se que desde o final da década de 40, com a criação da antiga Junta autónoma de Estradas, que está previsto um regime de taxas, abrangendo algumas das situações da portaria publicada em Outubro. Como o PÚBLICO escreveu em Janeiro, em 1971, e em 1982, pelo menos, os valores foram actualizados, e, no caso da legislação aprovada no ano passado, o âmbito de actuação e os poderes da IP foram alargados, com o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, tendo-lhe sido concedida poderes de Autoridade Pública. Isto permite-lhe, por exemplo, embargar uma obra nos limites da estrada para a qual não tenha dado autorização (quando esta está prevista), e fiscalizar se os acessos existentes estão ou não regularizados, por exemplo.   

O novo estatuto, publicado em Abril do ano passado, dava à IP um ano para fazer o levantamento dos acessos existentes nas estradas sob sua administração, e promover a respectiva regularização, nas situações de inexistência de título administrativo. E previa que a não regularização dos acessos no prazo de um ano a contar da notificação para o efeito constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 2500 euros, quando praticada por pessoas singulares, e de 1000 a 5000, quando praticadas por pessoas colectivas.

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