Aprovação e composição das ementas escolares não respeitam o estipulado na lei

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Segundo a IGE, as escolas não estão a respeitar regras da contratação pública para a aquisição de bens Foto: Rui Gaudêncio

O funcionamento dos refeitórios nas escolas do ensino básico e secundário “não respeita” as disposições legais no que respeita à aprovação das ementas disponibilizadas, à sua composição e à elaboração da ficha técnica que as deve acompanhar, concluiu a Inspecção-Geral de Educação (IGE) na sequência das auditorias na área da acção social escolar que efectuou em 111 agrupamentos.

Os principais resultados destas auditorias constam dos documentos que acompanham a Conta Geral do Estado relativa a 2011, divulgada esta terça-feira. Na Conta Geral do Estado estão registadas todas as despesas e receitas das administrações públicas e de todos os seus subsectores (Estado central, administração local e regional, segurança social, etc.).

As disposições legais relativas às ementas em vigor foram fixadas em 2007. Segundo a IGE, as que não estão a ser respeitadas dizem respeito à obrigação destas serem aprovadas, pelos directores, “com a antecedência mínima de 15 dias”; à composição das ementas diárias (sopa de vegetais frescos, prato de carne ou peixe, em dias alternados, obrigatoriamente acompanhados por legumes cozidos ou crus, pão de mistura; e fruta); estas ementas têm de ser acompanhadas por um ficha técnica onde esteja descrito, entre outros itens, a composição da refeição e a matéria-prima utilizada.

Segundo a IGE, foi “regra geral” o não cumprimento do regime de contratação pública no que respeita à escolha do procedimento (ajuste directo ou concurso) e selecção dos fornecedores. Por outro lado, “nos documentos que acompanhavam os bens e serviços adquiridos não havia evidência, na generalidade dos factos, de ter sido efectuado o controlo qualitativo e quantitativo dos mesmos”, acrescenta-se. E num “número significativo de escolas, os processos de aquisição de bens e serviços não cumpriram os requisitos legais exigidos”.

Pagar nas escolas de música

Também foram detectados, “num número considerável de escolas” erros de cálculo das remunerações relacionadas com a cessação de funções por aposentação. Ainda no que respeito às auditorias efectuadas pela IGE destacam-se as realizadas em nove escolas de ensino artístico de música que têm contratos com o Estado para assegurar ensino gratuito aos seus alunos. Nestes estabelecimentos foi detectada uma “tendência para solicitarem uma comparticipação pecuniária aos alunos por actividades curriculares”, o que contraria o estipulado na lei.

Nas conclusões respeitantes à “contenção da despesa” nas escolas públicas, com base em acções de monitorização levadas a cabo pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), assinala-se que a fórmula de cálculo de trabalho extraordinário que continua a ser utilizada não tem em conta as alterações ao Estatuto da Carreira Docente e a entrada em vigor do regime de contrato de trabalho em Funções Públicas. Seguindo a IGF, a aplicação desta fórmula levou, em 2009/10, à realização e pagamentos em excesso no valor de 7,4 milhões de euros.

No relatório sobre a Conta Geral de Estado relembra-se as conclusões da auditoria efectuada pela IGF à empresa pública Parque Escolar, responsável pelo programa de modernização das escolas lançado em 2007. Entre as principais conclusões, já divulgadas em Março, frisa-se que a 30 de Junho de 2011 “o investimento médio e as áreas das escolas intervencionadas eram muito superiores ao estimado inicialmente no Plano de Negócios de 2008”. Em consequência, nessa data, o custo real do programa era de 2,4 mil milhões de euros para 181 escolas, “sendo 70% superior à estimativa inicial do Plano de Negócios de 2008”. Com o programa a meio, este montante excedia já o que estava inicialmente previsto para a totalidade da operação, acrescenta-se.

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