“Amas ainda esperam por aumentos anunciados para Janeiro”, publicado a 3 de Abril

Direito de resposta do presidente da CNIS a notícia publicada a 3 de Abril de 2023 nas edições impressa e online do PÚBLICO.

O PÚBLICO de 3 de Abril publicou uma peça, da responsabilidade da jornalista Patrícia Carvalho, nas págs. 12 e 13, sob o título “Amas ainda esperam por aumentos anunciados para Janeiro”, onde são feitas afirmações inexatas, de sentido desfavorável à CNIS, que devem ser esclarecidas.

A CNIS leva a cabo negociações com o(s) Governo(s), desde há várias décadas, sempre com lealdade negocial e sem reserva mental.

As eventuais discordâncias, resolve-as à mesa negocial.

Não tem por hábito debatê-las em público.

E se há parte nessas negociações a quem possa ser imputado o incumprimento de compromissos assumidos nos protocolos de cooperação e suas adendas, não é certamente a CNIS.

Ora, não é exato que a CNIS não tenha alertado o Governo, durante o processo negocial, sobre os constrangimentos e impraticabilidade da proposta governamental para o estatuto remuneratório das amas.

Fê-lo, várias vezes, e por escrito.

Outra inexatidão: a peça refere afirmações da senhora secretária de Estado da Inclusão, no sentido de que o Governo atribui uma comparticipação às Instituições, por cada ama que acolha quatro crianças, no valor de 1682 euros – o que é correto; mas logo afirma que a proposta do Governo, de uma remuneração a essa ama de 1178 euros, representa um saldo positivo para a instituição correspondente à diferença entre os 1682 e os 1178 euros – o que dá 504 euros, “para o pagamento de impostos e funcionamento da resposta, como alimentação e o coordenador da equipa”, como é referido ser afirmação da senhora secretária de Estado.

Ora, esta conclusão é que não é verdadeira, como a CNIS teve ocasião de explicar ao Governo e se percebe com facilidade: a comparticipação da Segurança Social, de 1682 euros (se a frequência fosse sempre de quatro crianças, mas a média de frequência é de três crianças), é paga 12 vezes por ano; mas, em regime de contrato de trabalho, como o Governo propõe, a remuneração de 1178 euros seria paga 14 vezes por ano.

Acresce, como o MTSSS bem sabe, até porque constitui receita do Orçamento da Segurança Social, que sobre esses 14 pagamentos incidiria a percentagem de 23% da TSU a cargo da entidade empregadora; bem como um mínimo de 2% para o seguro por acidentes de trabalho, obrigatório.

Feitas as contas, o custo do duodécimo com remunerações e respetivos encargos obrigatórios seria, por ama, (20.613 euros: 12 =) 1717,75: mais do que o valor total que a Segurança Social pagaria por ama – 1682 euros.

Ficando ainda como encargo da instituição, sem qualquer comparticipação familiar – a partir da universalização da gratuitidade da creche –, ou da Segurança Social, o pagamento do educador de infância de enquadramento, da alimentação das crianças e demais despesas de funcionamento.

Sempre deficitária, portanto – o que torna uma amarga ironia a afirmação constante do n.º 1 da Cláusula VI da Adenda, de que a proposta do Governo tem “em consideração a atualização do valor das comparticipações da Segurança Social aos acordos de cooperação de Creche Familiar, operada pela Adenda regular ao Compromisso de Cooperação…”

Uma última referência ao facto de que não foi levada às negociações da Adenda – como deveria ter sido – a informação de que a proposta de alteração da legislação laboral, já aprovada pela Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril, pela nova redação do art.º 12.º do Código do Trabalho, pode tornar aplicáveis os contratos coletivos de trabalho atualmente em vigor às situações de subordinação económica, como as amas – informação que, se fosse conhecida, implicaria, por si só, necessariamente uma formulação diferente da Adenda e dos valores dela constantes.

Lino Maia, presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS)

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