Relação revoga despacho de Carlos Alexandre e devolve pensão de 20 mil euros a Pinho

O arresto da pensão do antigo ministro foi decretado pelo juiz Carlos Alexandre a 25 de Julho do ano passado. Pinho recorreu da decisão em Dezembro e esta quinta-feira a Relação deu-lhe razão.

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O arresto da pensão do antigo ministro da Economia foi mandado decretar pelo juiz Carlos Alexandre no dia 25 de Julho de 2023 Daniel Rocha (arquivo)
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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revogou o despacho do juiz Carlos Alexandre de arresto da pensão de cerca de 20 mil euros do antigo ministro da Economia Manuel Pinho. Os juízes entenderam que foi violado o caso julgado decorrente da anterior decisão do próprio TRL que já tinha mandado devolver a pensão ao antigo governante, no âmbito de outras tentativas de arresto.

O arresto da pensão de Manuel Pinho foi mandado decretar pelo juiz Carlos Alexandre no dia 25 de Julho de 2023, quando o magistrado ainda estava no Tribunal Central de Instrução Criminal (actualmente exerce funções no Tribunal da Relação de Lisboa), e no âmbito do processo EDP – que ainda está em investigação e em segredo de justiça, tendo o processo sido dividido, pelo que Pinho, a mulher, Alexandra, e Ricardo Salgado estão já a ser julgados, mas por outros factos.

Esta não foi a primeira vez que Pinho teve a pensão arrestada. Os outros dois arrestos ocorreram no âmbito do outro processo que resultou da divisão do caso EDP. Sempre que recorreu para o Tribunal da Relação, o antigo governante viu a decisão ser revertida.

Quando recorreu da decisão de arresto, em Dezembro, a defesa de Manuel Pinho referiu, de resto, que os argumentos do MP para arrestar a pensão novamente eram exactamente os mesmos já antes usados. Esses argumentos já antes haviam sido apreciados pela Relação, que acabou por dar sempre razão a Pinho. Por isso, a defesa considera que o juiz Carlos Alexandre “violou ostensivamente o seu dever de acatamento da decisão proferida em via de recurso por um tribunal superior”.

Os juízes da Relação recordam assim que este novo processo “constitui apenas um minus do anterior processo, não respeitando a factualidade diferente, mas antes a factualidade específica, concretamente à alegada actuação” do arguido “relativamente à matéria relativa aos [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual,] CMEC, tendo como contrapartida o pagamento da sua ida para a Universidade de Colúmbia, no valor de 1,2 milhões de dólares”.

É sublinhado que Carlos Alexandre “repetiu ipsis verbis o argumento já anteriormente utilizado, acrescentando-lhe apenas a palavra “novamente”, espelhando, com clareza, a repetição da argumentação” e que o Tribunal da Relação já tinha decidido “que tal argumentação não se revelava suficiente para preencher o requisito do periculum in mora”.

“Estamos, indubitavelmente, perante uma situação de caso julgado material, fixado e estável com fundamento na vinculação às decisões e na realização dos valores da justiça, certeza e segurança, encontrando-se impedida a renovação da instância em qualquer processo que tenha por objecto a apreciação do mesmo ou dos mesmos factos ilícitos, o que aconteceu, de resto”, lê-se na decisão proferida esta quinta-feira.

Perante estes factos, os juízes da 9.ª Secção Criminal do TRL determinaram “a extinção da instância do procedimento cautelar de arresto, o levantamento do arresto da pensão de reforma, devendo-lhe ser devolvidos os montantes arrestados e autorizar as operações bancárias na conta em que é depositada a pensão de reforma, para que o recorrente possa dela dispor”.

No recurso, a defesa de Pinho também tinha alegado que o juiz Carlos Alexandre terá retido indevidamente o processo, durante sete dias, para poder ser ele a decidir sobre o pedido do Ministério Público (MP).

Nesta parte a Relação não deu razão ao antigo governante. “Não cremos, porém, que tal situação possa ser qualificada como uma violação do princípio do juiz natural.” Para os juízes do TRL “não foi, efectivamente, violada qualquer norma de atribuição de competência, na situação em apreço”, porque a lei determina que o juiz tem o prazo de dez dias para proferir uma decisão interlocutória e, no caso, foi em sete.

A investigação deste processo arrancou em 2012 por causa dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual — uma compensação recebida pela EDP desde Julho 2007, devido à cessação antecipada de vários contratos de aquisição de energia que a empresa tinha em cerca de três dezenas de centrais eléctricas. Em causa estão suspeitas de corrupção e participação económica em negócio por parte dos antigos administradores da EDP António Mexia e Manso Neto para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no âmbito do qual, segundo o MP, terão corrompido o antigo ministro Manuel Pinho e o antigo secretário de Estado da Energia Artur Trindade.

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