Ex-presidente da Raríssimas condenada a pena suspensa

Paula Brito da Costa foi sentenciada a pagar 12.800 euros à instituição que dirigia, em vez dos 452 mil que a Raríssimas exigia.

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Antiga presidente e fundadora da associacao Rarissimas Paula Brito da Costa Daniel Rocha
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A ex-presidente da Raríssimas, Paula Brito da Costa, foi condenada esta quarta-feira, em Lisboa, a uma pena suspensa de dois anos de cadeia. Parte dos crimes que lhe tinham sido imputados pelo Ministério Público (MP) acabaram por não ser provados durante o julgamento e a indemnização de 452 mil euros que lhe era exigida pela associação que trata crianças com doenças raras ficou reduzida a 12.800 euros.

A ex-presidente da associação foi afastada do lugar em Dezembro de 2017, depois de terem sido feitas denúncias sobre alegada gestão danosa.

Os juízes consideraram que, ao contrário do que defendia o MP, os gastos efectuados pela antiga dirigente foram, em grande parte dos casos, autorizados pela direcção da instituição, tendo os seus membros também usufruído de cartões bancários para pagarem despesas de serviço.

Das despesas de cariz pessoal elencadas pela acusação para demonstrar que Paula Brito da Costa levava uma vida de luxo à conta da Raríssimas destacam-se compras de supermercado que incluíam camarão, champanhe e vinhos caros. E também várias compras no El Corte Inglés. Por exemplo, a 15 de Setembro de 2015, Paula Brito e Costa gastou 89,80 euros em roupa interior masculina, 153 euros em meias e 176 euros em produtos não-identificados da Calvin Klein. Do dia 3 de Janeiro de 2016, há uma factura de 174 euros referente a três pares de calças de homem. A 28 de Janeiro de 2016 comprou um vestido da marca Karen Millen por 215 euros.

Em 2014, a associação apresentou resultados negativos na ordem dos 545 mil euros, em 2015 a situação melhorou, mas os resultados mantiveram-se negativos, na ordem dos 155 mil euros. Em 2016, a Raríssimas conseguiu ter resultados positivos, com cerca de 124 mil euros, mas em 2017 foi o descalabro financeiro, com um prejuízo de 492 mil euros.

O tribunal considerou provado o crime de abuso de confiança de que a arguida estava acusada, mas não o de falsificação de documento. Dizia o MP que mandava os serviços administrativos da associação pagar-lhe todos os meses deslocações que não lhe eram devidas. Na maioria dos casos, por não terem sido realizadas, mas também quer por não integrarem o conceito de viagem em serviço, quer por não terem sido realizadas em viatura própria, mas da Raríssimas e da federação de associações dedicadas a esta causa que também dirigia. Para justificar contabilisticamente tais pagamentos, entregava mensalmente boletins de deslocações nos quais fazia constar factos que não correspondiam à realidade, referia a acusação.

Em sua defesa, Paula Brito da Costa alegou não ter consciência de alguns pagamentos não lhe serem devidos. E se houve gastos que garantiu tratar-se de legítimas despesas de representação, outros houve que explicou dizerem respeito a gastos pessoais, cujas facturas entregava nos serviços de contabilidade da associação para justificar a parcela do salário que lhe era paga a título de ajudas de custo: mil euros num ordenado que totalizava, a certa altura, os quatro mil.

Em tribunal, disse e repetiu que tudo o que fez foi seguir instruções dos serviços, porque só tinha o 12.º ano — entretanto fez um curso superior de Gestão e Marketing — e nada percebia de contabilidade. Antes de se tornar dirigente da instituição a tempo inteiro, Brito da Costa tinha um negócio seu, um quiosque de jornais.

Quando não eram os serviços a dar-lhe instruções, descreveu, eram os órgãos da Raríssimas a prodigalizar-lhe aumentos de vencimento e prémios de produtividade, para compensar as horas sem fim que passava ao serviço da instituição. Revelou ainda que tinha autorização da Raríssimas para gastar até mil euros mensais em roupa no El Corte Inglés, uma vez que eram muitos os eventos em que tinha de comparecer.

Recorde-se que tanto o filho como o marido de Paula Brito da Costa trabalharam para a instituição. Este último fê-lo enquanto recebia o subsídio de desemprego, tendo o MP desistido de o obrigar a pagar uma coima que seria, no mínimo, de 250 euros, por a infracção ter prescrito, uma vez que os factos remontavam a 2012. Nelson Costa era fiel de armazém da Raríssimas, enquanto o filho coordenava o gabinete de apoio à gestão da instituição.

Contactado pelo PÚBLICO, o advogado da arguida, Pedro Duro, diz que ainda não decidiu se irá recorrer da condenação. Afinal, observa, existe uma grande diferença entre a repercussão pública do caso e a acusação, por um lado, e, por outro, a sentença agora conhecida.

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