Pink tax: a desigualdade social dos impostos

Em termos de evidência prática, podemos afirmar que não só a mulher paga mais impostos sobre o consumo, como também irá pagar mais pelos produtos que tipicamente compra.

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O exemplo clássico da "taxa rosa" é o das lâminas de barbear RUI GAUDENCIO
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A desigualdade social persiste apesar dos esforços para combatê-la. O artigo 13.º da Constituição portuguesa estipula a igualdade perante a lei, mas a discriminação de género mantém-se. O artigo 104.º salienta ainda que os impostos devem diminuir desigualdades sociais. Portanto, é necessário que os impostos sejam equitativos, considerando os rendimentos familiares, assim como a tributação do consumo baseada na natureza dos bens e é possível concluir que os mesmos têm em conta a igualdade na sua génese legal. No entanto, o que devemos enquanto sociedade questionar é se, a nível tributário, apesar de todos os pressupostos legais, não existem efetivamente situações que continuam a ser desiguais e discriminatórias perante a lei, especialmente em relação ao género.

As desigualdades sociais não só estão presentes na nossa sociedade, como se manifestam em várias dimensões e realidades discriminatórias que se materializam. Após as diversas análises, especialmente no que é relativo a diversas normas legais sobre a igualdade constitucional e tributária, deverá provocar estranheza a qualquer cidadão a permanência deste flagelo como uma realidade.

De forma a entender este fenómeno, denominado por pink tax ("taxa rosa"), é importante entender que o mesmo ocorre através dos impostos indiretos e sobre o consumo, pois nos impostos diretos não se verifica uma mudança na tributação tendo em conta o sexo de qualquer pessoa. Deste modo, esta desigualdade é mais evidente no imposto sobre o consumo, como o IVA.

O pressuposto da desigualdade sobre as mulheres, a nível tributário, pressupõe que efetivamente as mesmas permanecem discriminadas em muitas vertentes sociais na história moderna, o que afeta o seu consumo. A ideia advém dos estereótipos do consumo feminino, e de que como a mulher tipicamente se veste ou usa, e como isso afeta diretamente o que irá comprar para estar conforme os padrões femininos, de forma a incluir-se na sociedade. Todavia, e em termos de evidência prática, podemos afirmar que não só a mulher paga mais impostos sobre o consumo, como também irá pagar mais pelos produtos que tipicamente compra.

Essa mesma questão foi feita por Beatriz Azevedo Paredes que analisou no seu Trabalho Final de Mestrado (2023) a diferença entre o preço de produtos femininos e masculinos, em especial produtos de higiene feminina, referindo que no Brasil “conforme se pode observar, em 49,35% dos produtos analisados, as mulheres pagam mais que os homens". "Em 3,90% dos casos os homens pagam mais que as mulheres e em 46,75% não existe qualquer diferença de preços” e em Portugal “assim, conforme se pode observar, em 41,98% dos produtos analisados, as mulheres pagam mais que os homens. Em 22,22% dos casos os homens pagam mais que as mulheres e em 35,80% não existe qualquer diferença de preços.”

Tendo em conta estes dados, é possível verificar a existência da pink tax, essencialmente pelos preços praticados. Demonstrando-se uma clara discriminação contra as mulheres, não só pelo pressuposto histórico da quantidade, mas também pelo custo unitário de cada produto em comparação ao mesmo produto dirigido ao sexo oposto.

A desigualdade persiste apesar dos princípios constitucionais de igualdade. A tributação, embora baseada na progressividade e na adaptação ao consumo, ainda pode ser injusta, especialmente para as mulheres. É essencial garantir que os impostos sigam os princípios constitucionais e sejam equitativos para todos os cidadãos. Este artigo questiona se, apesar dos princípios legais, a tributação continua a perpetuar a desigualdade, especialmente em relação ao género e apela a que tal injustiça possa acabar apelando ao legislador e ao povo português que deve ter isso como desígnio.

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