Uso de poupanças de PPR para pagar casa limitado a entregas feitas até Junho de 2023

A mobilização de fundos foi prorrogada para 2024, mas fisco esclarece que só podem ser utilizadas aplicações feitas até ao final do primeiro semestre do ano passado.

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Planos de poupança reforma têm sido utilizados por muitas famílias para reduzir encargos com crédito à habitação Ricardo Lopes
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A utilização de poupanças canalizadas para fundos de poupança reforma (PPR), fundos de poupança educação (PPE), ou ainda fundos de poupança reforma e educação (PPR/E) pode continuar a ser utilizada para pagar prestações de encargos do crédito à habitação sem penalização fiscal em 2024, mas apenas em relação a entregas realizadas até 27 de Junho de 2023.

A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios, com base num documento interno da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) assinado pela subdirectora-geral para a área dos impostos sobre os rendimentos, Helena Pegado Martins.

Assim, as aplicações feitas naqueles produtos financeiros na segunda metade do ano passado, nomeadamente no final do ano, quando há um maior investimento no produto que garante benefícios fiscais, já não poderão ser utilizadas para pagamento da habitação. Ou melhor, podem ser utilizadas essas aplicações mais recentes, mas os seus titulares terão de devolver ao Estado os benefícios fiscais de que usufruíram, se for esse o caso.

Até ao final do ano, é possível resgatar PPR sem necessidade de especificação até ao limite mensal do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, 510,22 euros. Para pagamento de "prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho”.

Actualmente, a subscrição de planos de poupança dá direito a um benefício fiscal em IRS equivalente a 20% dos valores aplicados até ao limite de 400 euros por contribuinte (se este tiver até 35 anos), 350 euros (tendo entre 35 e 50 anos) e 300 euros (tendo mais de 50 anos). Passados cinco anos do benefício fiscal, os montantes que beneficiaram de benefícios fiscais podem ser mobilizados sem penalização fiscal.

A utilização dos PPR para pagamento da despesa de empréstimo à compra de casa ao banco, sem penalização fiscal, foi criada para apoiar as famílias devido ao impacto da pandemia de covid-19, sendo prolongada e alargada também por causa da subida das taxas Euribor. Contudo, não há garantias de que este regime seja prolongado para o próximo ano.

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