Como se escolhem as mesas de voto? Perguntas e respostas sobre o método eleitoral

O PÚBLICO reuniu informação da Comissão Nacional de Eleições, do Manual de Membros das Mesas Eleitorais e da Lei eleitoral para esclarecer várias dúvidas sobre o método eleitoral português.

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Assembleias de voto só permitem entrada de eleitores até às 19h Rui Gaudencio
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Como se escolhe quem está nas mesas de voto?

Uma equipa de cinco eleitores fica responsável por cada mesa de voto: um presidente, um vice-presidente (também designado como presidente suplente), um secretário e dois escrutinadores. Em todo o período de votação têm de estar presentes pelo menos três. Um deles será, obrigatoriamente, o presidente ou, na sua ausência, o suplente. Em cada secção de voto há, também, um delegado (e respectivo suplente) de cada lista de candidatos às eleições.

São os delegados das várias candidaturas quem escolhe os cinco membros. A decisão é tomada numa reunião feita na sede da junta de freguesia respectiva. Os representantes das candidaturas devem receber a convocatória do presidente de junta com pelo menos 48 horas de antecedência.

Participam na reunião delegados de todas as candidaturas concorrentes. No final, o presidente da junta transmite os nomes seleccionados ao presidente da câmara.

A composição das mesas de voto deve obedecer a critérios de “democraticidade, equidade e equilíbrio político”, como esclarece o site da Comissão Nacional de Eleições.

Caso não haja acordo, decide-se por sorteio, na câmara municipal, depois de os delegados das candidaturas terem proposto, por escrito, dois eleitores para cada lugar por preencher. Se os delegados não apresentarem nomes, o presidente da câmara pode recorrer à bolsa de agentes eleitorais – na qual todos os eleitores se podem inscrever voluntariamente – para designar os membros que faltarem.

No estrangeiro, podem ser escolhidos para membros das mesas cidadãos recenseados no posto ou secção consular correspondente à morada do país onde estão a viver.

Posso recusar ser membro da mesa?

Sim, mas só por motivos de força maior. Um eleitor pode justificar a sua ausência da mesa de voto se tiver mais de 65 anos, doença ou problema físico comprovado pelo delegado de saúde municipal, tiver mudado de residência para outro município, estiver no estrangeiro ou tiver compromisso profissional inadiável.

Todas as justificações carecem de comprovativo e devem ser apresentadas, sempre que possível, até três dias antes da eleição ao presidente da câmara.

No dia das eleições, o que se faz antes de abrirem as urnas?

O Manual dos Membros das Mesas Eleitorais para as Eleições Legislativas de 10 de Março aconselha que os membros das mesas estejam no local às 7h00 para garantir que estão reunidas as condições necessárias. Devem verificar – se possível, com apoio da câmara e/ou junta – que não há propaganda eleitoral (é proibida no raio de 500 metros no dia de eleições), que a sinalização está bem colocada e que os materiais necessários como urnas, câmaras de voto e esferográficas estão garantidos.

Até dois dias antes da eleição, os presidentes de câmara devem enviar aos membros da mesa os cadernos das actas de operações eleitorais com termo de abertura assinado e todas as folhas rubricadas, boletins de voto, duas cópias ou fotocópias autenticadas dos cadernos eleitorais, um edital com as listas sujeitas a sufrágio e outros materiais impressos.

Antes de abrir a mesa, a equipa conta os boletins de voto e as matrizes em braille e confirma o número de eleitores inscritos. À porta, afixa-se um edital com os nomes dos membros da mesa e o número de eleitores, assim como as listas sujeitas a sufrágio.

No início da votação, o presidente da mesa revista a câmara de voto e exibe-a perante os presentes, para que verifiquem que está vazia. A mesa não pode escrever nos boletins ou rasurá-los, sob pena de nulidade dos votos.

O Manual dos Membros das Mesas Eleitorais indica ainda que “seria muito vantajoso” se os membros da mesa se reunissem nos dias anteriores ao sufrágio para resolver possíveis dúvidas antecipadamente.

Se não houver, até às 9h, um número mínimo de três membros na mesa, cabe ao presidente da junta designar os substitutos, integrantes da bolsa de agentes eleitorais.

Quem pode estar junto da mesa durante as eleições?

Além dos membros da mesa, os delegados de candidatura podem ocupar os lugares mais próximos da mesa da assembleia de voto para fiscalizarem todas as operações. A lei eleitoral da Assembleia da República estabelece que os delegados podem “consultar a todo o momento as cópias dos cadernos de recenseamento”, ser esclarecidos sobre qualquer questão e apresentar “reclamações, protestos ou contraprotestos relativos às operações de voto”. Os delegados não podem, porém, substituir membros da mesa em nenhuma circunstância.

Jornalistas, se devidamente identificados com comprovativo de profissão e credencial do órgão que representam, também podem permanecer próximo das mesas, desde que não perturbem o desenrolar das operações e não recolham imagens ou informações que violem o segredo do voto.

Durante todo o período de votação, eleitores, membros da mesa e delegados dos partidos ou coligações não podem exibir qualquer elemento visual que remeta directamente para uma das listas, sejam eles símbolos, siglas, autocolantes ou outros.

E se um eleitor causar perturbações na secção de voto?

Cabe ao presidente da mesa, com ajuda dos restantes membros, assegurar a ordem durante o período de voto. Alguém que cause perturbações ou distúrbios, que se apresente notavelmente embriagado ou sob efeito de drogas ou que seja portador de alguma arma (ou objecto que possa servir de arma) pode ser retirado do local.

Até que hora posso ir votar?

Só se admite a entrada de eleitores até às 19h locais. Depois desta hora, os eleitores já presentes podem votar, mas não se permite a entrada de novos. Quando já tiverem votado todos os eleitores inscritos ou todos os eleitores presentes a essa hora, o presidente da mesa pode declarar o encerramento da votação.

Como detalha o site da CNE, o voto no estrangeiro é feito ao longo de dois dias: o dia anterior ao marcado para a eleição (entre as 8h e as 19h) e, no dia da eleição, das 8h até à hora-limite do exercício de voto em território nacional.

Como se faz a contagem dos votos?

Finda a eleição, contam-se todos os boletins não utilizados ou inutilizados pelos eleitores e as matrizes em braille. São colocados num envelope fechado e lacrado, que é dirigido ao juiz-presidente do tribunal da comarca com sede na capital do distrito ou região autónoma. No final do apuramento dos resultados, são entregues na câmara municipal.

Abre-se então a urna. Contam-se os boletins e, caso o número de votantes não seja igual ao número de votos na urna, vigora o último número. No final, os boletins voltam à urna. Imediatamente a seguir, depois de lido pelo presidente, é afixado um edital à porta da assembleia de voto no qual se dá a conhecer o número de boletins.

Depois, um dos escrutinadores desdobra os boletins um a um, anuncia em voz alta a lista votada e outro regista o voto (se for possível, “num quadro bem visível”). Em simultâneo, os boletins são examinados e exibidos pelo presidente que, com ajuda dos vogais, os agrupa em lotes separados, correspondentes a cada uma das listas. Os votos em branco e os nulos têm o seu respectivo lote. Depois, o presidente faz a contraprova da contagem, lote a lote.

São votos nulos os que tenham cruz em mais do que um quadrado, que tenham assinalado uma lista que desistiu ou não foi admitida, que tenha um corte, desenho, rasura ou palavra escrita, antecipado que não chegue nas condições previstas ou que não venham em envelopes devidamente fechados. Um voto que tenha uma cruz mal desenhada ou que saia do quadrado, mas que assinale inequivocamente a vontade do eleitor, não pode ser considerado nulo.

Pode fazer-se reclamações?

Sim. Os delegados de candidatura podem consultar as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral sempre que entenderem. Devem também ser ouvidos e esclarecidos sobre todas as questões que tenham, quer durante a fase de votação, quer de apuramento. Podem apresentar, oralmente ou por escrito, reclamações, protestos ou contraprotestos.

Os restantes eleitores também podem apresentar reclamações.

A mesa não pode recusar as reclamações, e deve rubricá-las e anexá-las às actas. Todos os protestos, contraprotestos e reclamações são objecto de deliberação por parte da mesa. Esta parte pode acontecer no final, caso não afecte o andamento da votação.

As deliberações da mesa sobre as reclamações são decididas por maioria absoluta. Se necessário, o voto do presidente serve de desempate.

Como é feito o apuramento dos votos do estrangeiro?

No estrangeiro, em assembleias de voto com mais de 100 eleitores, o apuramento dos resultados é feito no local. Nas assembleias com menos eleitores inscritos, os votos são enviados à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).

No décimo dia depois da eleição, os votos são contados num local disponibilizado pela SGMAI. Os votos chegam dentro de um envelope verde, colocados dentro de um envelope branco, maior. O envelope verde só é aberto depois de terem sido abertos e, consequentemente, destruídos os envelopes brancos.

O que acontece aos votos antecipados?

Cada voto antecipado é distribuído pela mesa respectiva num envelope azul com a identificação do eleitor. O segredo de voto é assegurado no momento do voto antecipado: é o eleitor quem coloca o seu boletim dentro de um envelope branco e este dentro do referido envelope azul.

Depois de verificada a devida inscrição dos eleitores a quem correspondem os votos antecipados, o presidente abre o envelope branco e só introduz o boletim de voto na urna, sem o desdobrar.

Como são comunicados os resultados?

Cabe ao presidente da mesa comunicar com a maior rapidez possível os resultados da eleição. Como confirmou o porta-voz da CNE ao PÚBLICO, os resultados são comunicados através de uma plataforma da SGMAI própria para o efeito.

As mesas não devem divulgar publicamente resultados antes de os comunicar às autoridades locais e de afixarem o edital respectivo.

No fim da contagem para onde vão os votos? E como?

Os votos nulos ou objecto de reclamação são encaminhados para a assembleia de apuramento geral depois de rubricados, dentro de um envelope lacrado e rubricado pelos membros da mesa e delegados das candidaturas, como se lê no Manual dos Membros das Mesas Eleitorais.

Os votos válidos e em branco, como dita a lei eleitoral da Assembleia da República, são entregues ao “juiz de direito da secção da instância local do tribunal de comarca, competente em matéria cível ou, se for o caso, da secção da instância central daquele tribunal, com competência em matéria cível” devidamente lacrados.

Os boletins não utilizados ou inutilizados pelos eleitores são devolvidos ao presidente de câmara também num envelope fechado e lacrado. O presidente de câmara, posteriormente, “deve prestar contas ao tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou região autónoma”, detalha o site do CNE.

Todo o transporte de materiais eleitorais é feito pelas forças de segurança.

O que é a assembleia de apuramento geral?

Depois do apuramento local (contagem na assembleia de votos), uma assembleia de apuramento geral reúne-se às 9h do segundo dia depois das eleições. Esta assembleia verifica o número de eleitores inscritos e de votantes, o número de votos obtidos por cada lista, os votos em branco e os nulos.

A assembleia reaprecia os votos nulos, faz deliberações sobre os protestos e agrega os resultados para o círculo correspondente. Pode, se for caso disso, corrigir o apuramento anterior. No final, distribui os mandatos pelas candidaturas e determina os deputados eleitos.

Existe uma assembleia de apuramento geral por cada círculo eleitoral (22 no total). Cada assembleia integra um juiz-presidente do tribunal da comarca com sede na capital do distrito, dois juristas, dois professores de Matemática, seis presidentes de assembleia ou secção de voto e um secretário de justiça do núcleo da sede do tribunal da comarca (exerce como secretário e não tem direito a voto). Caso o juiz não possa estar presente, pode delegar as funções num magistrado judicial de secção da instância central da comarca.

A lei eleitoral assegura que os candidatos e os mandatários das listas podem assistir, sem direito a voto, aos trabalhos da assembleia de apuramento geral. Podem ainda apresentar reclamações, protestos ou contraprotestos.

No final do apuramento, os cadernos de recenseamento e os documentos usados pela assembleia de apuramento geral são deixados à responsabilidade do tribunal da comarca da sede de distrito.

Nos dois dias seguintes à conclusão do apuramento geral, o presidente deverá enviar dois exemplares da acta à CNE.

Como refere o Manual dos Membros das Mesas Eleitorais, “depois de terminar o prazo para interpor recursos contenciosos ou depois de estes estarem decididos, o juiz promove a destruição dos boletins”.

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