Presidente da República promulga regras transitórias da lei dos sefarditas após decisão do TC

Em causa está o decreto do Parlamento que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas.

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Marcelo tinha submetido o decreto ao TC Nuno Ferreira Santos
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O Presidente da República promulgou este sábado o diploma da Lei da Nacionalidade, após o Tribunal Constitucional (TC) ter considerado constitucional a alteração às regras de atribuição da nacionalidade a judeus sefarditas.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha submetido ao Tribunal Constitucional o decreto do Parlamento que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas, considerando que pode agravar a situação de reféns em Gaza que têm pendentes pedidos de concessão de nacionalidade portuguesa.

No dia 20 deste mês, o TC decidiu, por maioria, considerar constitucional as normas que integram o regime transitório, "por entender, no essencial, que não fere as expectativas legítimas dos requerentes de nacionalidade, nem põe directamente em causa a vida dos seus destinatários ou a dignidade da pessoa humana", refere o acórdão.

O TC entendeu que a alteração em causa "não materializa uma qualquer restrição de direitos, liberdades e garantias, nem viola o principio da protecção da confiança (...)" conforme o principio do Estado de Direito.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirmava que "a alteração da lei da nacionalidade, com efeitos aplicáveis a processos ainda em curso, pode agravar a situação de reféns israelitas em Gaza que têm pendentes pedidos de concessão de nacionalidade portuguesa".

As alterações à lei da nacionalidade foram aprovadas na Assembleia da República em votação final global em 5 de Janeiro, com votos a favor da maioria dos deputados do PS, da IL, do BE, de PAN e Livre, abstenções do PSD e de três deputados do PS e votos contra de Chega e PCP.

Quanto à atribuição da nacionalidade por naturalização, estabelece-se no artigo 6.º, que passa a ser "sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do Governo responsável pela área da justiça", com representantes dos serviços competentes, de investigadores ou docentes e representantes de comunidades judaicas.