Governo das escolas: a armadilha corporativa

Defendemos uma terceira via de governação das escolas que designaremos, na esteira de João Barroso, de regulação sociocomunitária.

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Este texto defende a tese de uma governação sociocomunitária das escolas públicas, um modelo flexível gestão de geometria variável a deliberar localmente, o reforço dos poderes de deliberação das escolas e uma participação ativa dos municípios através de um alargado reforço de competências deliberativas dos conselhos municipais da educação. Retomando a argumentação do investigador João Barroso, precisamos de uma nova ordem de governação das escolas através “poderes locais fortes, escolas fortes, professores profissionais e militantes, cidadãos participativos, Estado regulador, vigilante e interveniente.” Só deste modo se escapará ao continuado (e reforçado) centralismo e à tentação municipalista e se poderá instituir uma governação poliárquica em que a democracia participativa e deliberativa será a expressão de uma comunidade (e de uma cidade) educativa.

Como se depreende, esta visão afasta-se do modelo instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com a sua matriz única extensiva a todo o território nacional, a imposição de um conselho geral problemático em múltiplos contextos de baixa densidade escolar, a fixação de uma direção unipessoal alimentada pela ilusão das lideranças fortes. Mas também se afasta radicalmente da argumentação do regresso à “gestão democrática” de 1976 controlada pelos professores peritos, vendo nela a qualidade da educação, a democracia, a melhoria dos processos e dos resultados educativos.

Defendemos, pois, uma terceira via de governação das escolas que designaremos, na esteira de João Barroso, de regulação sociocomunitária. Esta via funda-se em três princípios: a) liberdade de organizar o modelo de direção mediante um referencial nacional; b) reforço da autonomia local das escolas; c) reforço do poder de deliberação do conselho municipal de educação, necessariamente com outra composição, organização e competências.

O modelo esboçado procura responder à questão: a quem pertence a escola pública? Se a escola pertencer ao Estado central será o Ministério da Educação a nomear a direção e a configurar todo o mapa de governo. Se pertencer aos professores, serão eles a eleger os órgãos de gestão. Se pertencer à comunidade educativa e ao território onde está inscrita, terá de ser a comunidade através de um conselho geral e/ou conselho municipal de educação que deterá a legitimidade para dirigir estrategicamente a escola, aprovar o seu projeto educativo e regulamento interno, escolher a direção, monitorizar o seu desenvolvimento e assumir a responsabilidade inerente ao poder estratégico que deverá deter.

Como já se percebeu o texto sustenta que a escola pertence à comunidade educativa alargada. Como tal, é a comunidade educativa que a tem de dirigir estrategicamente, com o contributo inestimável dos professores que terão três palcos centrais: o conselho municipal de educação, o conselho geral e o conselho pedagógico de cada escola/agrupamento.

Neste cenário, nos inúmeros concelhos que têm apenas um agrupamento de escolas não faz sentido que o município esteja representado no conselho geral. O lugar estratégico de governo das escolas tenderá a ser o conselho municipal de educação com competências de elaboração de um projeto educativo local, definição das componentes locais do currículo, articulação da rede de oferta educativa, planeamento estratégico em articulação com as áreas da saúde, do emprego, da segurança social, da economia, das forças de segurança, das instituições de serviço público local, definição de políticas de gestão de pessoal de apoio à educação e ao ensino, constituição de equipas multidisciplinares de apoio às escolas, garantia da igualdade de acesso e frequência escolar.

Num cenário como o que se configura, as escolas ganhariam o protagonismo de agências de desenvolvimento local, fariam parte de uma rede alargada de suporte à educação e ensino, seriam co-autoras do seu próprio destino e os professores tenderiam a ganhar outra visibilidade e reconhecimento públicos. É certo que este esboço carece de especificações e clarificações. E de um debate alargado que procure fugir aos preconceitos e às prisões dos lugares-comuns.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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