Administrador de insolvência e 11 arguidos acusados de participação económica

O administrador de insolvência receberia luvas para vender imóveis a preço de saldo. Em Junho, PJ apreendeu mais de 600 mil euros em dinheiro vivo na casa do septuagenário.

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A PGR imputa aos 12 arquidos 12 arguidos, incluindo três sociedades comerciais, a prática de crimes de participação económica em negócio e de branqueamento Daniel Rocha (arquivo)
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O Ministério Público (MP) do Porto deduziu acusação contra um administrador de insolvência e mais 11 arguidos, num processo relacionado com a aquisição de imóveis em processos de insolvência por valores inferiores aos de mercado.

Numa nota divulgada esta segunda-feira na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que foi deduzida acusação contra 12 arguidos, incluindo três sociedades comerciais, imputando-lhes a prática de crimes de participação económica em negócio e de branqueamento.

O administrador de insolvência, a mulher com quem residia e uma sociedade que geria, respondem ainda pelo crime de frustração de créditos fiscais. Foi ainda requerida a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de função.

De acordo com a acusação, o caso remonta ao período entre 2012 e 2014 e está relacionado com a simulação de aquisição de imóveis em nove processos de insolvência em que o administrador de insolvência interveio.

O plano terá contado com a participação de um colaborador informal e algumas pessoas das relações pessoais ou profissionais deste último arguido que apresentaram propostas de aquisição de imóveis, por valores manifestamente inferiores aos valores de mercado, bem como ao respectivo valor patrimonial.

De acordo com a investigação, alguns desses imóveis foram revendidos a terceiros, tendo outros permanecido na esfera daqueles arguidos, sendo apreendidos durante o inquérito. O MP sustenta, que fruto desta actuação, os arguidos obtiveram vantagens no valor global de mais de 880 mil euros relativos aos imóveis que adquiriram e revenderam, acrescido do valor de quatro imóveis apreendidos nos autos.

A acusação imputa ainda ao arguido administrador de insolvência, a dissipação de património através da sua companheira (também arguida) com o objectivo de não pagar ao Fisco os valores devidos a título de IVA e IRS entre os anos de 2011 e 2019, no valor global de cerca de 424 mil euros.

O MP requereu a perda a favor do Estado dos imóveis apreendidos e das quantias pecuniárias e a condenação dos arguidos ao pagamento do valor da vantagem da actividade criminosa.

Cerca de 600 mil euros em caixas de plástico

O administrador de insolvência, a companheira e mais dois empresários foram detidos em Junho de 2023 numa operação levada a cabo pela Polícia Judiciária do Porto, para cumprimento de mandados de detenção e de buscas, no âmbito de investigação da criminalidade económico-financeira.

Durante a operação, foram realizadas cerca de uma dezena de buscas domiciliárias e não domiciliárias em residências e empresas, localizadas na zona Norte e na Região Autónoma da Madeira, que culminaram na apreensão de cerca de 600 mil euros em dinheiro (guardado em caixas de plástico), documentação diversa relativa à prática dos factos, material informático e três armas de fogo.

Na altura, a PJ referiu que a investigação incidiu sobre a actuação concertada dos arguidos, no âmbito da adjudicação e venda de imóveis e equipamentos incorporados nas massas falidas, com o propósito de, mediante utilização abusiva dos poderes concedidos ao administrador de insolvência dessas massas, serem retiradas vantagens para si ou para terceiros, em prejuízo dos interesses de devedores e credores.

Após terem sido presentes a primeiro interrogatório judicial, todos os arguidos saíram em liberdade.

O administrador judicial, um septuagenário com residência oficial no Funchal mas que se deslocava com frequência ao Norte do país, ficou sujeito à prestação de uma caução de 50 mil euros, estando ainda suspenso de funções, com apresentações bissemanais às autoridades e proibido de contactar outros arguidos, com excepção da companheira.

Os outros dois empresários ficaram com uma caução de 20 mil euros, apresentações periódicas e proibição de contactos.