Marcelo promulgou metadados só conservados para futuro e com autorização do juiz

Nova lei responde às declarações de inconstitucionalidade que deixaram de permitir que as operadoras de telecomunicações guardem dados para fornecer às autoridades judiciais e de investigação.

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A nova lei dos metadados teve luz verde de Belém Nuno Ferreira Santos
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O Presidente da República anunciou que promulgou o novo regime para a conservação e acesso a metadados para fins judiciais, salientando que agora a guarda destes dados só pode ser feita para futuro e com a devida autorização judicial. Trata-se de um solução selectiva e personalizada, uma vez que deixa de ser permitida a conservação aleatória de dados que permitam identificar, por exemplo, a localização do utilizador.

É o culminar de um longo processo que começou em Abril de 2022, quando o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais diversas regras sobre a conservação de metadados para fins de investigação criminal — que podiam ser guardados durante 12 meses.

Desde então, as autoridades judiciais e de investigação deixaram de poder ter acesso aos dados de tráfego e localização de chamadas, mensagens e ligações à Internet e a Comissão Nacional de Protecção de Dados deu ordem para que as bases de dados fossem apagadas. Uma primeira solução do Parlamento que passava pela conservação generalizada dos metadados de todos os utilizadores de telecomunicações durante pelo menos três meses, e opção por mais três foi também chumbada no final do ano passado porque se mantinha a conservação generalizada e indiscriminada.

Depois disso, o PS e o PSD entenderam-se para uma versão absolutamente minimalista sobre conservação de metadados para fins de investigação, detecção e repressão de crimes​, em que passa a ser possível apenas para futuro e que tenha de haver autorização judicial fundamentada para cada caso específico — uma regra que, aliás, já estava em vigor para que as autoridades acedessem aos metadados das bases de dados das operadoras.

Esse pedido de autorização selectiva "tem carácter urgente e deve ser decidido no prazo máximo de 72 horas", lê-se no texto agora promulgado pelo Presidente. No entanto, enquanto o juiz decide, e por razões de salvaguarda e precaução, o Ministério Público comunica às empresas de telecomunicações que fez o pedido e que os dados relativos a esse período não podem ser eliminados enquanto não houver uma decisão final sobre a sua conservação.

O texto estipula ainda que "a fixação e a prorrogação dos prazos de conservação devem limitar-se ao estritamente necessário para a prossecução" da investigação criminal e deve acabar assim que os dados deixem de ser necessários. Mantém-se a regra de a autorização judicial ter de ser pedida a uma "formação das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, constituída pelos presidentes das secções e por um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre os mais antigos destas secções".

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