Eça de Queiroz pode seguir para o Panteão, deliberou Supremo Tribunal Administrativo

Juízes decidiram por unanimidade não dar provimento ao recurso interposto pelos seis bisnetos do escritor que se opõem à trasladação.

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Reprodução de foto antiga na Casa de Tormes, Fundação Eca de Queiroz Adriano Miranda
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) recusou o recurso interposto por seis dos 22 bisnetos de José Maria de Eça de Queiroz, que pretendiam impedir a trasladação dos restos mortais do escritor português do cemitério da aldeia de Santa Cruz do Douro para o Panteão Nacional, em Lisboa.

A decisão do pleno de juízes foi tomada na quinta-feira, por unanimidade, ainda que um dos membros do painel não tenha acompanhado diversos aspectos da fundamentação, em especial a qualificação como litígio jurídico.

À luz desta decisão, a resolução aprovada no plenário da Assembleia da República a 15 de Janeiro de 2021, atribuindo honras de Panteão Nacional a Eça de Queiroz, por proposta do grupo parlamentar do PS, pode de novo fazer o seu caminho.

Eça de Queiroz morreu em 1900 em Paris, França, e na época o seu corpo foi trasladado para Portugal. Teve um funeral com honras de Estado e foi sepultado no jazigo da família da sua mulher (os Resende) no Cemitério do Alto de São João, em Lisboa. Em 1989, por iniciativa da família, foi o seu corpo trasladado para o Cemitério de Santa Cruz do Douro, concelho de Baião, onde até hoje se encontra.

A trasladação dos seus restos mortais para o Panteão Nacional chegou a estar marcada para 27 de Setembro. Mas seis bisnetos interpuseram uma providência cautelar, alegando - como noticiou o PÚBLICO em Setembro - que a trasladação contrariava não só a vontade do escritor como também a de Maria da Graça Salema de Castro, neta por afinidade e criadora da Fundação Eça de Queiroz, e de “parte substancial dos descendentes directos”, bem como das “populações locais”.

A 19 de Outubro, o STA rejeitou porém a acção, decisão de que os mesmos familiares recorreram entretanto para o pleno de juízes daquela instância.

O tribunal considerou que "no que se refere às opiniões de Eça de Queiroz sobre as honras do Panteão Nacional concedidas em Portugal, nada se provou", e que também nada se pode retirar a esse respeito de um texto invocado pelos requerentes: um artigo de opinião do escritor, publicado na Gazeta de Notícias, sobre os critérios que determinavam a concessão dessa honra em França. Também não ficou provado "o necessário pressuposto da alegada oposição por parte da maioria dos bisnetos" à resolução da Assembleia da República, já que, dos 22 bisnetos do escritor, 13 concordaram com a trasladação para o Panteão Nacional e outros três abstiveram-se. O tribunal considerou que são minoria, mesmo que se analise a representatividade dos descendentes por “estirpes”.

Para aqueles que querem manter os restos mortais do autor de Os Maias em Santa Cruz do Douro, “não está em causa nem nunca esteve a concessão de honras de Panteão a Eça de Queiroz, nem o devido o respeito devido a todos os que ali merecidamente jazem”. Os seis bisnetos concordavam com uma homenagem ao escritor através de afixação, naquele monumento nacional, de uma lápide alusiva à sua vida e obra, o que a lei prevê.

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