Presidente da República veta regulamentação da procriação medicamente assistida

Marcelo Rebelo de Sousa devolveu ao Governo o diploma sobre a regulamentação da lei da gestação de substituição, aprovado em Novembro em Conselho de Ministros.

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Não promulgação do diploma anunciada no site da Presidência da República Nuno Ferreira Santos
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O Presidente da República vetou este sábado a regulamentação da procriação medicamente assistida, devolvendo-a ao Governo. O processo de regulamentação arrasta-se há dois anos.

Numa nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa apela à audição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) sobre a versão final do diploma, alegando que "os pareceres emitidos pelas referidas entidades expressam frontal oposição à proposta de diploma em apreço".

Marcelo invoca também "a necessidade de clarificação de conceitos", "a alegada inexistência dos meios humanos e logísticos" e a "desadequação das condições materiais e procedimentos que devem acompanhar os respectivos processos de gestação de substituição".

O diploma sobre a regulamentação da lei da gestação de substituição, aprovado em Novembro passado em Conselho de Ministros, pretendia criar "condições para a concretização plena do regime da gestação de substituição", ao prever "o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição e o regime de protecção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição".

O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida avisou, contudo, não ter recursos, nomeadamente recursos humanos, para dar cumprimento à lei.

O processo de regulamentação da gestação de substituição, essencial para a lei poder ser implementada, arrasta-se há dois anos, já que a regulamentação jurídica deveria ter sido publicada em Janeiro de 2022.

No final de 2021, a inclusão do alargamento do prazo para a gestante revogar o seu consentimento para entrega do bebé aos pais biológicos — até ao momento do registo, ou seja, 20 dias após o nascimento — fez com que o Presidente da República promulgasse as alterações à lei da procriação medicamente assistida, passando a permitir a gestação de substituição.

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