A pensar em trabalhar a recibos verdes? O que precisas de saber

Os primeiros passos para abrir actividade em nome individual podem parecer confusos. Um contabilista explica por onde começar.

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Recibos verdes: tudo o que tens de saber Getty Images
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Ser trabalhador independente: se chegaste a este artigo, provavelmente já te cruzaste com os pontos positivos (como a flexibilidade de horário e de local de trabalho, e a possibilidade de escolher os serviços e actividades que queres fazer), e negativos (a instabilidade de rendimentos e a ausência de férias pagas e de subsídio de Natal, por exemplo). Mas se decidiste avançar, descobre os primeiros passos, enumerados pelo contabilista Bruno Pires, ao P3.

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A tríade que tens de conhecer é esta: Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e a Segurança Social (SS) em Portugal. Ao teres algumas noções sobre estes assuntos, vais conseguir inscrever-te mais facilmente como trabalhador independente nas Finanças.

Abrir actividade nas Finanças

Para trabalhares de forma independente, tens de abrir actividade nas Finanças, quer seja num balcão presencial ou no site do Portal das Finanças. Neste passo (que é gratuito), tens de indicar o tipo de serviços que vais prestar (isto é, o tipo de actividade que vais exercer) e prever os possíveis rendimentos que vais ter num ano. Neste passo, podes indicar mais do que uma actividade.

Segundo Bruno Pires, para identificares a tua actividade, podes consultar a lista de códigos do IRS (CIRS) e da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE). Tem em mente que estas listas foram criadas nos anos 2000, então, poderás não encontrar a tua profissão em específico. Terás de te adaptar e “encontrar aquilo que é mais similar à actividade que vais exercer”. Por exemplo: consegues encontrar a actividade publicitária, mas não marketing digital.

No passo em que te pedem a previsão de rendimentos, tens de ter em conta a altura do ano em que abres actividade — tens de prever quanto dinheiro vais facturar nos restantes meses desse ano fiscal. Vamos supor que estás a abrir actividade em Julho. Neste caso, tens de indicar os possíveis rendimentos que vais ter entre Julho e Dezembro.

A partir do momento em que és notificado pela Autoridade Tributária, já podes emitir recibos verdes.

Emitir recibos verdes

Os recibos verdes são os documentos que tens de emitir para “registares os teus rendimentos”. Podes obter estes documentos no Portal das Finanças.

Existem três tipos de recibos: um que é passado quando o trabalhador faz um trabalho, mas não é logo pago (factura); um que é para quando o trabalhador recebe o pagamento (recibo) e outro para quando o pagamento é efectuado no momento em que o trabalho é concretizado (recibo-factura). No Portal das Finanças, procuras “facturas e recibos verdes” e clicas no tipo de documento que pretendes emitir.

Os recibos verdes também te ajudam a seguir o dinheiro que ganhas ao longo do ano e a perceber se estás perto ou longe de atingir a tua previsão de rendimentos e os limites de isenção.

Bruno Pires recomenda que utilizes a aplicação ATGO, criada pela Autoridade Tributária para empreendedores. Com esta app, consegues ter “informação acessível no telemóvel”, aceder aos “templates de facturas”, “emitir recibos verdes”, ver os impostos que tens de pagar e quais são os teus rendimentos anuais.

Pagar contribuições

No primeiro ano enquanto trabalhador independente, “tens 12 meses de isenção de Segurança Social”, isto é, não tens de pagar contribuições. Depois do primeiro ano, já tens fazer as contribuições em função dos rendimentos declarados às Finanças.

No caso do IVA, é cobrado obrigatoriamente se o valor de rendimentos anuais (ou o expectável) exceder os 14 500 euros. Enquanto exerceres funções como trabalhador independente e se “não ultrapassares este limite de facturação, então não tens de pagar o IVA”. Se já ultrapassaste os 14 500 euros, tens de declarar o valor do IVA nos recibos verdes e entregar a respectiva quantia às Finanças logo que sejas pago pelos teus serviços. “As declarações de IVA têm de ser entregues trimestralmente”, alerta o contabilista.

Bruno Pires nota que “o limite de isenção do IVA termina no ano seguinte àquele em que ultrapassaste o limite. Começo a facturar este ano e, em Fevereiro, ultrapasso o limite. Só em Fevereiro do próximo ano é que vou pagar IVA.”

Além da Segurança Social e do IVA, “ainda temos o IRS, que é anual”, explica. “No final do ano, temos de dizer que rendimentos tivemos e, depois, são aplicadas as taxas progressivas em função do valor que facturamos”.

Fazer um seguro de responsabilidade civil

Se estiveres a trabalhar numa área em que possas “ser responsabilizado quando algo corre menos bem, deves ter um seguro de responsabilidade civil”, refere Bruno Pires. Estas áreas incluem actividades como advocacia, clínicas dentárias ou segurança privada.​ Este tipo de seguro protege-te no decurso da tua actividade profissional, em casos de dano, erros, perdas, negligência, entre outras situações.

Realizar uma análise de cenários

O contabilista sugere ainda que todos os trabalhadores independentes realizem “uma análise de cenários”: para cada nível de rendimentos e de gastos, deves perspectivar quanto vais pagar de IVA, IRS e de Segurança Social. Se tiveres três cenários: um mau, um expectável e um óptimo, vais conseguir ter um intervalo de comparação e perceber quanto poderás despender para o Estado e quanto dinheiro te vai sobrar em cada um dos cenários. Isto permite-te “ter algum conforto e estar preparado para eventuais surpresas”.

Texto editado por Inês Chaíça

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