Sp. Braga “abdica” da maioria na SAD, em proposta de alteração estatutária

Assembleia geral extraordinária de 3 de Fevereiro promete debate de questões sensíveis, como a abertura da sociedade desportiva à cedência de posição de principal accionista.

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Sp. Braga apresenta proposta de alteração aos estatutos em assembleia geral Reuters/MIGUEL VIDAL
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O Sp. Braga vai propor na assembleia geral extraordinária de 3 de Fevereiro a eliminação do ponto dos estatutos que obriga o clube a manter a maioria do capital social da sociedade desportiva.

No capítulo sobre a participação em sociedades anónimas desportivas, pretende a SAD introduzir uma alteração, acrescentando à "participação em sociedades" a "criação de fundações", eliminando ainda o segundo ponto, que obriga o clube a manter, "directa ou indirectamente, a maioria do capital social e o número de votos correspondente a essa posição societária".

O Sp. Braga detém 36,99% das acções, a Qatar Sports Investment (entidade cujo beneficiário efectivo é o estado do Qatar) possui 29,60% (depois de em 2022 ter entrado no capital social com 21,67 %), a Sundown Investments tem 17,04%, estando 16,37% nas mãos de "outros" accionistas.

Outra das propostas visa alterar a data de constituição do clube para 19 de Fevereiro de 1921, um mês depois da actual data oficial.

Os actuais estatutos do clube indicam que o Sp. Braga é "uma associação desportiva fundada" a 19 de Janeiro de 1921, enquanto a alteração refere que os bracarenses são uma "associação desportiva constituída" a 19 de Fevereiro do mesmo ano.

Uma alteração relacionada com o facto de o dia 19 de Fevereiro ser a data do documento do registo e formalização do clube no Governo Civil de Braga.

Há ainda documentos oficiais do Sp. Braga que apontam para 1919 a data da sua fundação (revistas de 1934 comemorativas do 15.º ano) e também uma tese defendida por alguns sócios e adeptos, baseada em jornais da época que dão conta da criação de um clube com o mesmo nome, que considera que o clube nasceu em 1914.

Entre várias outras propostas, uma das mais significativas diz respeito à apresentação de candidaturas para eleições.

As listas de candidatos teriam que ser subscritas por um mínimo de cinquenta sócios, não contando os elementos que as integram, mas, caso a proposta seja aceite, as listas de candidatos terão que ser subscritas por um mínimo de sócios há pelo menos 15 anos consecutivos (antes cinco) no pleno gozo dos seus direitos que, no conjunto, representem cinco mil votos, não contando os elementos que as integram.

Os novos estatutos prevêem ainda alterações no emblema do clube: actualmente é o da cidade de Braga (vermelho e branco, com a denominação do clube por extenso). A proposta refere que o emblema do Sp. Braga "corresponde à imagem representativa do clube, cabendo aos sócios a sua aprovação".

Também as assembleias gerais extraordinárias solicitados pelos sócios passarão de 250 associados contribuintes ou com pelo menos mil votos para um requerimento de sócios com pelo menos cinco mil votos no pleno gozo dos seus direitos.

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