Master de padel contestado por “atropelamento regulamentar”

A Federação Portuguesa de Padel é acusada de ter “votado ao mais ostracizante, despótico e ignominioso desprezo institucional um seu filiado”.

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Os resultados do Master Jovem 2023 em sub-16 foram contestados Nelson Garrido
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Os resultados do Master Jovem 2023, competição organizada pela Federação Portuguesa de Padel (FPP), foram contestados no escalão masculino de sub-16 por “decisões ilegais” do organismo presidido por Ricardo Oliveira. Em causa estará, segundo os autores da denúncia, um “atropelamento regulamentar” que transformou “um par eliminado em vencedor” na prova que reuniu os melhores do ano. Na carta registada enviada pelos pais de um atleta para a FPP, com o objectivo de impugnar o resultado, é lamentado que a federação tenha “votado ao mais ostracizante, despótico e ignominioso desprezo institucional um seu filiado”.

A denúncia, que também foi enviada para a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e para o Instituto Português do Desporto e Juventude, está assinada pelos representantes legais de Tiago Pereira - um dos melhores jogadores nacionais no escalão de sub-16 - e, em causa, está um duplo “incumprimento” do Regulamento Geral da FPP.

Na fase de grupos da competição, disputada a 25 de Novembro, a primeira “ilegalidade” terá ocorrido após uma das duplas não ter comparecido à “ronda 3 do Grupo A”, tendo-lhe sido atribuída falta de comparência. Os autores da acção, citam o Regulamento Geral da FPP, que detalha que “nas provas que decorram por grupos, se um par já tiver jogado um encontro […] a eliminação dá-se logo na primeira falta de comparência”. Porém, tal acabou por não acontecer, sendo que essa dupla, após continuar no torneio, acabou por ser declarada vencedora do Master.

Vincando que nesse mesmo dia enviaram três emails para a FPP a alertar para a “violação regulamentar”, os autores da “impugnação” explicam que “só obtiveram resposta ao terceiro email”, tendo a mesma sido enviada pelo director de comunicação da federação, que respondeu dizendo “que a FPP não tem nada a ver com essa questão”, mas “que, apesar disso, iria “garantir que os regulamentos são cumpridos”. “Mas como, se não é da sua competência?”, questionam os pais do atleta. “Tirando esta resposta que levanta ainda mais dúvidas, até à data nenhum desses emails obteve resposta nem foi sancionada a eliminação que se impunha”, é acrescentado na carta a que o PÚBLICO teve acesso, e que, segundo um comprovativo dos CTT, foi recebida na passada quarta-feira pela administrativa da FPP responsável pelo Circuito Jovem.

A outra irregularidade apontada surge na sequência de um incêndio que atingiu o Twelve Indoor Padel na madrugada de dia 26 de Novembro, que impediu a conclusão do Master Jovem no clube do Montijo nesse dia. Também aqui, os impugnantes citam o regulamento: “Sempre que uma prova não termine na data prevista, o Juiz Árbitro terá que a concluir no prazo de 8 dias, em relação à data marcada para o seu termo”. Em seguida, é acrescentado que caso esse prazo não possa ser cumprido, a prova “será considerada terminada à data da interrupção, sendo, para todos os efeitos, considerados os resultados até aí verificados”.

Porém, isso acabou por não acontecer e, segundo o que consta na tentativa de impugnação, “pior do que lamentável, é ilegal a decisão da FPP marcar a conclusão da prova para o dia 9 de Dezembro”, atribuindo assim “oficialidade” a “encontros meramente ‘oficiosos’ e ‘amigáveis’”.

Contactada pelo PÚBLICO, a FPP respondeu pelo director de comunicação, dizendo que “não cabe” à direcção da FPP “pronunciar-se sobre matérias que são do foro de outros órgãos sociais”, garantindo que a prova de sub-16 “não foi impugnada”. Perante esta resposta, o PÚBLICO questionou a federação se tinha recebido o pedido de impugnação e, em caso positivo, que procedimento tinha tomado e qual o seu entendimento sobre o mesmo. No entanto, a FPP não respondeu até ao fecho da edição.

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