Imbróglio não se consegue resolver dentro de portas, dizem especialistas

O facto de os juízes do Palácio Ratton não terem apontado um caminho legislativo alternativo aos deputados é um forte indício de que “entendem que o problema não tem solução”.

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Luís Neves, director nacional da PJ, espera que a justiça europeia mude a sua visão sobre o uso de metadados para investigação Nuno Ferreira Santos
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“Temos aqui um grande sarilho”, observa o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, para quem a resolução deste imbróglio dos metadados passa pela alteração das leis europeias. Não é o único a pensar assim: tanto o presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público como o director nacional da Polícia Judiciária têm opinião idêntica.

Para o dirigente sindical dos procuradores, Adão Carvalho, o facto de os juízes do Tribunal Constitucional não terem apontado um caminho legislativo alternativo aos deputados, como estes esperavam que pudesse vir a suceder, é um forte indício de que “entendem que o problema não tem solução”. A única hipótese, equaciona o magistrado, será a elaboração de uma directiva comunitária que permita conservar e usar os metadados. Óbice: a morosidade que implica o fabrico de um instrumento legal destinado a vincular os 27 Estados-membros.

Para Bacelar Gouveia, a solução pode passar pela aprovação de uma norma que exclua as competências da União Europeia para legislar sobre a matéria, “libertando cada Estado” para encontrar a sua própria saída para o problema. No caso português, recorda, isso passa inevitavelmente por uma alteração da Constituição – alternativa que neste momento não se põe por causa da vinculação dos Estados-membros à justiça comunitária. “Porque é impensável as autoridades ficarem sem este meio de investigação”, declara o constitucionalista.

Já o director nacional da Polícia Judiciária, Luís Neves, espera que o “avanço galopante” da criminalidade organizada na Europa faça os membros do Tribunal de Justiça da União Europeia alterar a sua visão sobre o uso dos metadados para efeitos de investigação policial.

“São avanços que implicam que tenham de ser usados todos os meios de prova legais na investigação criminal”, afirma Luís Neves, que há um ano dizia que as restrições de acesso aos metadados pelas polícias constituíam “um assassínio às investigações”.

Esta segunda-feira Luís Neves mostrou-se mais cauteloso: “Houve um ou outro processo que ficou comprometido com o primeiro chumbo da lei, mas temos que nos adaptar e trabalhar com os meios que temos. Afinal, existem outros meios de prova além dos metadados”. O director da Judiciária reconhece, no entanto, que a abolição das normas que permitiam às autoridades perceber onde tinha estado determinado suspeito a determinada hora, através do acesso aos dados das antenas dos telemóveis, originou a libertação de criminosos nos casos em que a única prova que existia contra eles era a geolocalização, mesmo quando estavam em causa crimes tão graves como o abuso de menores.

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