Comprovativo de actividade de alojamento local tem de ser entregue nesta semana

Sem o comprovativo de actividade, os registos de alojamento local poderão ser cancelados pelas respectivas câmaras municipais. Sector tem dúvidas quanto à aplicação da lei e pede adiamento de prazo.

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Sem comprovativo de actividade, os registos de alojamentos locais poderão ser cancelados pelas respectivas câmaras municipais Matilde Fieschi
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O comprovativo de actividade das unidades de alojamento local, uma obrigatoriedade que decorre do pacote Mais Habitação, tem de ser apresentado até ao próximo dia 7 de Dezembro. Sem este comprovativo, os registos destas unidades de alojamento local poderão ser cancelados, se as respectivas câmaras municipais assim o decidirem. Perante dúvidas de aplicação da lei, o sector pede o adiamento do prazo.

A nova exigência consta do Mais Habitação, pacote legislativo lançado pelo Governo para dar resposta à crise habitacional, e visa actualizar o Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), cancelando licenças relativas a alojamentos que, na verdade, já não estão activos.

"No prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor da presente lei, os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efectuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da actividade de exploração, comunicando efectividade de exercício na plataforma RNAL, através do Balcão Único Electrónico", pode ler-se no diploma do Mais Habitação, em vigor desde o passado dia 7 de Outubro.

O incumprimento desta obrigatoriedade, acrescenta ainda a lei, "implica o cancelamento dos respectivos registos, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente". De fora desta exigência ficam apenas as unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.

A nova regra está, contudo, a suscitar dúvidas junto dos proprietários de alojamento local, que dão vários exemplos de casos em que o cumprimento desta obrigatoriedade poderá ser colocado em causa por factores que não controlam.

"O objectivo desta medida é limpar os registos inactivos, no entanto, falha na base, ao não definir o conceito de inactividade. Não há nada em concreto na lei que obrigue um alojamento local a receber clientes ou a facturar durante um determinado tempo. Desta forma, não existe base legal para que uma câmara municipal cancele um registo por falta de provas de facturação, podendo esta ficar numa situação jurídica frágil devido a processos pelos prejuízos causados", exemplifica a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), em comunicado enviado às redacções no final do mês passado.

Ao mesmo tempo, há os casos de alojamentos locais que só entraram em actividade este ano, pelo que não terão declarações de rendimentos relativas ao ano passado. "Nestes casos, há câmaras municipais a solicitar, além da declaração de início de actividade, um recibo/factura de reserva para comprovar que está activo. Mais uma vez, a lei não define inactividade, nem obriga uma unidade recente a ter tido clientes ou facturação logo nos primeiros meses", acrescenta a ALEP.

Há, ainda, dúvidas quanto ao acesso ao comprovativo. "O sistema de registo do RNAL tem a chave móvel digital ou a autenticação por cartão de cidadão como únicos métodos para entrar no portal do Governo e cumprir esta nova obrigação. Muitos titulares de alojamento local, tais como os não residentes, os estrangeiros e os idosos, não têm acesso a esta funcionalidade e vêem-se impedidos de cumprir esta obrigação sem recorrer a serviços de advogados ou solicitadores", exemplifica a ALEP.

Perante este cenário, a associação considera que "a única solução razoável seria cancelar esta obrigação ou adiar o prazo de entrega da mesma, permitindo o esclarecimento das dúvidas e uma melhor preparação do processo".

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