A legislação desportiva que ainda poderá viver

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1. O Conselho de Ministros do passado dia 23 aprovou um decreto-lei que estabelece o regime jurídico da formação desportiva. O diploma define o conjunto de requisitos a observar por parte das entidades que desenvolvem estas actividades, que ficam obrigadas a estarem registadas junto do IPDJ, I. P., e atribui à ASAE a responsabilidade pela tramitação do processo contra-ordenacional no caso da prática de infracções.

2. Por outro lado, em sede da Assembleia a da República veio a ser aprovada, na especialidade, a proposta de lei n.º 87/XV/1.ª – Estabelece as medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após o termo da sua carreira desportiva. Também recebeu essa aprovação a Proposta de Lei 94/XV/1, que estabelece o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos e cria a plataforma nacional destinada ao tratamento da manipulação de competições desportivas.

É possível que ainda, até ao termo anunciado das funções legislativas da Assembleia da República e do Governo, surja uma ou outra aprovação de texto normativo relacionado com o desporto.

3. Este quadro significa, vistas as coisas por um prisma quantitativo, que este Governo, sejamos justos, deixa uma pegada legislativa quanto ao desporto. Embora, pelo prisma da qualidade das soluções adoptadas, possa não merecer uma franca nota positiva, é inegável que a produção legislativa foi significativa, muita dela mediante o envio à Assembleia da República de propostas de lei, numa clara afirmação de estratégia política de um Governo de maioria absoluta.

Contudo, como sempre afirmámos, a “medida legislativa” não pode ser encarada como o único sinal de uma boa política desportiva. Continuamos, pelo menos desde 1990, a qualificar o “desenvolvimento desportivo” pelo número de diplomas aprovados pelos governos. Nada de mais errado e, por isso, quem pretenda fazer um juízo sobre a política desportiva deste Governo, terá de fugir a essa tentação.

4. O que já não vamos ter, porventura sendo melhor assim, em face da pressão colocada desde o início, para sua apresentação em Abril próximo à Assembleia a da República, é uma iniciativa legislativa que vise reformar ou substituir a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Para nós, tal continua a ser, a par do regime jurídico as federações e do estatuto de utilidade pública desportiva, uma tarefa primária em termos de reformulação, ou não, do modelo do sistema desportivo nacional.

5. Para o futuro Governo, diria mesmo, para os programas eleitorais partidários, tais matérias devem marcar presença obrigatória para quem vê o desporto com a atenção que a sua relevância, social e económica, impõe. Necessita-se, também aqui, de ideias e afirmações claras, desde uma fase inicial, para que as organizações e agentes desportivos saibam com o que conta de cada cor partidária. Vamos ter olhares críticos sobre a Lei de Bases e sobre o referido regime jurídico? Em que sentido? Mais Estado ou mais autonomia das organizações desportivas, desde logo das federações desportivas? É bom que se saiba.

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