Pedidos de desagregação de freguesias transitam para a próxima legislatura

Reversão da lei Relvas não será decidida pelo actual elenco parlamentar. Até agora há cerca de 25 pedidos de desagregação com processos completos, mas no total entraram mais de 180.

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O deputado Pedro Cegonho coordeno o processo da desagregação de fregesias LUSA/LUIS FORRA
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Os pedidos de desagregação de freguesias que foram enviados à Assembleia da República irão transitar para a próxima legislatura, explicou ao PÚBLICO o deputado do PS Pedro Cegonho, que preside ao grupo de trabalho que tem acompanhado o processo.

Com a dissolução da Assembleia da República, “morrem as iniciativas legislativas”, mas os pedidos de desagregação “são pedidos de assembleias municipais, são expediente administrativo, não sofrem caducidade”, precisa o deputado, sublinhando que sendo “pedidos de entidades administrativas, devem continuar a ser analisados” e “continuam válidos para a legislatura seguinte”.

Será à nova Assembleia da República eleita a 10 de Março que caberá decidir “se vai dar andamento ao processo e legislar” no sentido da criação de novas freguesias, fazendo assim a reversão parcial da chamada lei Relvas.

Por agora, o grupo de trabalho dissolve-se, mas “a próxima comissão do poder local pode continuar o trabalho e até receber novos pedidos e documentação em falta”, afirma Pedro Cegonho, que acrescenta que “os grupos parlamentares poderão então propor iniciativas legislativas” para a desagregação de freguesias actuais.

O facto é que, se os partidos decidissem, nesta legislatura, legislar sobre o assunto só poderia acontecer em Junho, após as eleições europeias de 9 de Junho, explica Pedro Cegonho. Isto porque “a lei impõe que, seis meses antes de eleições nacionais, não pode haver iniciativas legislativas em relação às freguesias”.

Até agora “há cerca de 25 pedidos” de desagregação com processos completos, confirma Pedro Cegonho, acrescentando que “no total entraram mais de 180”.

Os serviços da Assembleia da República têm estado a verificar documentação, mas “a larga maioria está incompleta”, pelo que “foi solicitado às câmaras, com conhecimento das assembleias municipais, que completassem os processos e enviassem a documentação em falta”. Para isso, “oi dado prazo de trinta dias, mas que é indicativo e pode ser alargado”.

Pela sua parte, Pedro Cegonho diz que tenciona “continuar a receber a documentação” e, quando a Assembleia for dissolvida, o grupo de trabalho fará “um relatório para ficar para a próxima legislatura”.

O processo de desagregação de freguesia é a reacção de algumas populações à chamada Lei Relvas, que extinguiu freguesias em 2013, num processo então liderado pelo ex-ministro Miguel Relvas. Então existiam 4260 freguesias, foram eliminadas e agregadas a outras 1168 freguesias, passando a existir 3092. Em 2021, o Governo apresentou e aprovou no Parlamento uma lei-quadro para a criação, modificação e extinção de freguesias, que permite estas desagregações de freguesias.

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