MP quer confirmação da condenação de responsáveis do FC Porto no caso dos emails

Resposta aos recursos de Francisco J. Marques e Diogo Faria pede manutenção da condenação. Procuradora diz que director de comunicação não teve a conduta “de quem quer apresentar uma denúncia”.

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Francisco J Marques, director de comunicação do FC Porto Ines Fernandes/Arquivo
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O Ministério Público considera que os recursos apresentados pelos responsáveis portistas no caso dos emails não merecem provimento, pedindo a manutenção integral do acórdão que ditou a condenação em primeira instância de Francisco J. Marques, director de comunicação do FC Porto, e Diogo Faria, director de conteúdos do clube.

As respostas aos recursos são assinadas pela procuradora Ana Maria Pais e foram consultadas pelo PÚBLICO esta segunda-feira. A magistrada do Ministério Público defende que os arguidos não beneficiam “do estatuto conferido à actividade jornalística”, considerando que, mesmo que as mensagens revelassem a prática de um qualquer ilícito criminal, estas deveriam ser remetidas às autoridades. E não, como foi o caso, divulgadas em programas semanais do Porto Canal dedicados ao FC Porto.

O caso remonta a 2017 e diz respeito à divulgação de correspondência electrónica de dirigentes do Benfica. Francisco J. Marques diz que os emails chegaram aos “dragões” de forma anónima e sem contrapartidas, alegando ter exposto em directo uma teia de influência criminosa ligadas ao clube da Luz.

Neste processo – iniciado após queixa do Benfica – o director de comunicação foi condenado a um ano e dez meses de prisão com pena suspensa, pela prática de dois crimes de ofensa à pessoa colectiva agravados e pelo crime de violação de correspondência agravada ou telecomunicações. Diogo Faria foi condenado a uma pena de nove meses suspensa por igual período. Ambos recorreram da decisão.

No caso de Francisco J Marques, director de comunicação dos “dragões”, a procuradora diz que este “afirmou factos inverídicos” – referindo-se a uma troca de emails entre Adão Mendes e Pedro Guerra, duas figuras associadas ao Benfica. As alegadas inverdades, prossegue a magistrada, eram aptas “a ofender o bom-nome do Sport Lisboa e Benfica”.

“Ao abrigo de um suposto interesse público, não seria permitido ao arguido extrapolar e adulterar o sentido das telecomunicações, através da truncagem e da alteração sequencial das mensagens de correio electrónico divulgadas, de forma a divulgar ao público uma realidade ‘ficcionada’”, pode ler-se.

Já quase na recta final do acórdão, a procuradora volta a insistir que Francisco J. Marques não teve a conduta normal “de quem quer apresentar uma denúncia” – que é dirigir-se às autoridades competentes. Em Abril de 2019, numa audição judicial sobre o mesmo caso, o director de comunicação revelou que chegou a entregar pessoalmente todos os emails à Polícia Judiciária, após o FC Porto receber um pedido da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, dias após as revelações iniciais.

No caso de Diogo Faria, o Ministério Público diz que não foi um “mero cúmplice” na divulgação dos emails, relembrando o papel que o actual director de conteúdos tinha na selecção e triagem dos emails que seriam exibidos no programa semanal do Porto Canal.

“Os arguidos Francisco J. Marques e Diogo Faria realizaram uma repartição de tarefas de que ambos tiveram conhecimento, e que integra a sua intenção, tendo em vista a divulgação de correio electrónico nos concretos termos em que foi efectuada, actuando os dois com o domínio do facto”, escreve a procuradora.

O caso aguarda agora uma decisão do tribunal relativamente aos recursos de Francisco J. Marques e Diogo Faria. O terceiro arguido neste caso, o antigo director do Porto Canal Júlio Magalhães, foi absolvido.

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