Vale e Azevedo. Relação mantém contumácia e diz que processo só prescreve em 2034

Desde 2019 que Vale e Azevedo consegue evitar ir a julgamento no caso das falsas garantias em processos judiciais e por tentar burlar o BCP para conseguir crédito de 25 milhões.

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Vale Azevedo foi notificado em 30 de Junho de 2022 para se apresentar em tribunal e não compareceu Daniel Rocha (arquivo)
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João Vale e Azevedo perdeu mais um recurso para contestar a declaração de contumácia que recai sobre si, desde Setembro de 2022, por não se ter apresentado em tribunal para o julgamento, e para alegar a prescrição do procedimento criminal. O Tribunal da Relação, na decisão que proferiu no dia 14 de Novembro e a que o PÚBLICO teve acesso, não só mantém a contumácia como ainda diz que o processo só prescreve em 2034.

Ao ser declarado contumaz, o antigo presidente do Benfica fica impedido de obter qualquer tipo de documento de identificação e de celebrar negócios jurídicos em Portugal.

Em causa está um caso em que o antigo presidente do Benfica responde por crimes relacionados com o facto de ter alegadamente apresentado três milhões de euros de falsas garantias em três processos judiciais e por tentar burlar o BCP, também com garantias falsas, para conseguir um crédito de 25 milhões de euros. Desde 2019, há mais de quatro anos, portanto, que, através da interposição de recursos e reclamações, Vale e Azevedo consegue evitar o início do julgamento. A defesa de Vale e Azevedo já recorreu duas vezes para o Tribunal Constitucional e outras três para a Relação.

Nesta decisão, os juízes alegam que os factos imputados na acusação terão ocorrido entre 28 de Julho de 2007 e 22 de Novembro de 2006 e que, não fossem as interrupções ou suspensões, teria findado a 22 de Novembro de 2016. Porém, o arguido foi notificado a 18 de Março de 2016 da acusação contra si e depois declarado contumaz a 22 de Setembro de 2022.

Segundo a decisão, a notificação da acusação e a declaração de contumácia constituem simultaneamente causas de interrupção e de suspensão do prazo. A suspensão decorrente da acusação não pode ultrapassar os três anos e da de contumácia não pode ultrapassar os 10 anos.

Mas, segundo o tribunal, a prescrição tem sempre lugar quando, desde o seu início, e ressalvando o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade, ou seja, 15 anos. Segundo os juízes, “é patente que ainda não decorreu aquele prazo prescricional até hoje, sendo que, a manter-se a situação de contumácia do arguido, a prescrição do procedimento criminal não ocorre antes de 22 de Novembro de 2034”.

Já quanto à contumácia o tribunal concorda com decisões já proferidas noutro acórdão do mesmo tribunal em 2022: enquanto o arguido não se apresentar em juízo ou for detido para a prestação do Termo de Identidade e Residência (TIR), a mesma não cessará.

Este processo começou em 2006 com um pedido de financiamento no valor de 25 milhões de euros ao BCP por parte da empresa Vale e Azevedo Capital. A sociedade apresentou ao banco uma “garantia autónoma emitida pela PMRE Seguros” — uma suposta representante da Swiss Re Group em Paris — e afirmou que o dinheiro seria utilizado para comprar a Companhia Portuguesa de Amidos.

Depois de a Unidade da Análise de Crédito do BCP ter contactado a Swiss Re Group, constatou que não existia uma sucursal da empresa em França e que, embora as assinaturas de Eric Guyon e Richard Botella — os cúmplices do casal Vale e Azevedo neste caso — fossem verdadeiras, os dois homens não tinham qualquer ligação à empresa suíça. O mesmo esquema terá sido utilizado para burlar outras empresas com as quais Vale e Azevedo mantinha negócios, entre as quais a PêMais, a Vencimos, a Eurolondons e a Futurbelas.

Acresce que, de acordo com a acusação do MP, “no âmbito de processos judiciais no qual era parte o arguido João Vale e Azevedo”, foram emitidos “seguros de caução, em nome da PMRE, no valor de 3.177.237,62 milhões de euros” — o que leva a acusação a sustentar que Vale e Azevedo enganou a própria Justiça.

Vale e Azevedo está acusado neste processo de oito crimes de burla qualificada, dois de burla qualificada na forma tentada e quatro de falsificação de documento autêntico. A acusação do Ministério Público remonta a Dezembro de 2012. Mais de dez anos depois, o julgamento ainda não começou.

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