Benfica: caso dos vouchers foi arquivado

DCIAP concluiu que não existem “indícios suficientes relativos à prática dos crimes de corrupção passiva e activa”.

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Caso tinha como arguidos a Benfica SAD e quatro dos seus dirigentes LUSA/RODRIGO ANTUNES
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O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) decidiu arquivar aquele que ficou conhecido como o caso dos vouchers, um processo que nasceu, há oito anos, de uma denúncia feita pelo Sporting e que tinha como arguidos a Benfica SAD e quatro dos seus dirigentes.

Em causa estava a oferta do denominado “​kit Eusébio” (que continha uma réplica de uma camisola, entradas para o Museu Cosme Damião e convites para o restaurante Museu da Cerveja) aos árbitros, observadores e delegados das partidas disputadas no Estádio da Luz, durante os mandatos de Luís Filipe Vieira, o que levou Bruno de Carvalho, então presidente do Sporting, a acusar o rival de fazer ofertas num valor que poderia chegar aos 250 mil euros por época.

O acórdão, citado pela imprensa desportiva, sustenta que não há provas de que os árbitros, ao aceitarem essas ofertas, estivessem “cientes de terem de praticar como contrapartida qualquer acto ou omissão”: “Os indícios recolhidos não permitem sustentar, para além de qualquer dúvida razoável, que, ao dar tal vantagem, o Benfica a dava ciente de um qualquer árbitro, delegado ou observador representar sequer a hipótese de ter de praticar qualquer acto ou omissão e muito menos destinado a alterar ou falsear resultados desportivos”.

Para a decisão de arquivamento deste processo, que tinha Luís Filipe Vieira, Rui Costa, Domingos Soares de Oliveira e José Eduardo Moniz como arguidos, contribuiu também o facto de o valor da oferta não constar do kit que era entregue no final das partidas, que levou o Ministério Público a considerar que os visados não poderiam ter conhecimento “​da vantagem”​ que recebiam.

“Nos presentes autos não se logrou recolher indícios suficientes relativos à prática dos crimes de corrupção passiva e activa, ao que acresce que não se vislumbram outras diligências probatórias úteis e com relevância para a descoberta da verdade que conduzam a outro resultado”, conclui o DCIAP, citado pelo jornal O Jogo, determinando assim, “quanto aos apontados crimes de corrupção, o arquivamento dos autos”.

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