Pode o TC “voar” sobre a Constituição “como Jardel sobre os centrais?”

Abre-se às instâncias formais da investigação e prova das contraordenações a devassa de todas as modalidades de telecomunicação.

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1. O título poderá soar estranho, mas o problema é linear: saber se o Tribunal Constitucional (TC) pode contrariar o sentido e o alcance de um imperativo jurídico-constitucional que, tendo por si o teor meridiano e unívoco do texto constitucional, conta outrossim com o apoio, ao que julgo pacífico e unânime, dos autores. E, para além disso, vinha sendo recorrente e invariavelmente sustentado pelo mesmo TC.

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