Vaticano admite baptismo de pessoas transgénero “com condições”

Vaticano afirma ainda que pessoas transgénero podem ser padrinhos de baptismo e testemunhas de casamento.

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Vaticano recorda que o próprio papa Francisco defende que o baptismo “é a porta que permite a Cristo estabelecer-se na pessoa” Rui Gaudencio

O Vaticano esclareceu que uma pessoa transgénero pode ser baptizada “como os demais fiéis” e servir como padrinho ou madrinha deste sacramento, mas “com condições”, em resposta a dúvidas sobre este assunto colocadas por um bispo brasileiro.

O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou um texto, com data de 31 de Outubro e assinado pelo papa e o seu prefeito, o cardeal argentino Víctor Manuel Fernández, para responder a perguntas sobre a participação em baptismos e casamentos de pessoas transgénero e homossexuais, levantadas pelo bispo de Santo Amaro, José Negri, noticiou esta quarta-feira a agência Efe.

As respostas, esclarece o antigo Santo Ofício, “repropõem, em grande medida, os conteúdos fundamentais do que já foi afirmado sobre esta matéria no passado” pela congregação, aludindo a um documento sobre o assunto de Dezembro de 2018.

Em primeiro lugar, o Vaticano responde que “um transgénero, que também tenha sido submetido a tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual, pode receber o baptismo nas mesmas condições que o resto dos fiéis”. Mas desde que “não existam situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientar os fiéis”, assinala, sem dar mais detalhes. “No caso de crianças ou adolescentes com problemas de natureza transgénero, se estiverem bem preparados e dispostos poderão receber o baptismo”, ressalva.

O Dicastério considera que quando há dúvidas “sobre a situação moral objectiva” de uma pessoa, a Igreja ensina que “quando o sacramento é recebido sem arrependimento pelos pecados graves, o sujeito não recebe a graça santificante apesar de receber o seu carácter sacramental”. O documento justifica esta posição citando São Tomás de Aquino ou Santo Agostinho e recorda que o próprio papa Francisco defende que o baptismo “é a porta que permite a Cristo estabelecer-se na pessoa” e que a Igreja “não é uma alfândega, mas uma casa paternal onde há espaço para todos”.

A segunda pergunta do bispo brasileiro é se um transgénero pode ser padrinho ou madrinha de baptismo. “Sob certas condições, o papel de padrinho ou madrinha poderá ser aceite para um transgénero adulto que também tenha sido submetido a tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual”, indica o documento. E acrescenta: “Mas, como não constitui um direito, a prudência pastoral exige que não seja permitido quando há perigo de escândalo, de legitimação indevida ou de desorientação no âmbito educativo da comunidade eclesial”.

Quanto à possibilidade de uma pessoa transgénero ser testemunha de um casamento, observa-se que “não há nada na actual legislação canónica universal que proíba uma pessoa transgénero de ser testemunha de um casamento”.

O documento também responde à questão de saber se duas pessoas homoafectivas podem aparecer como pais de uma criança que deve ser baptizada e que foi adoptada ou obtida através de outros métodos, como barriga de aluguer. Sobre este tema, explica que “para que uma criança seja baptizada deve haver uma esperança fundada de que será educada na religião católica”.

Da mesma forma, respondendo à questão de saber se um homossexual pode apadrinhar um baptizado, sublinha-se que o direito canónico determina que “aqueles que possuem a atitude e levam uma vida de acordo com a fé e a responsabilidade que assumem podem ser padrinhos ou madrinhas”. “Em qualquer caso, a devida prudência pastoral exige que cada situação seja considerada sabiamente para proteger o sacramento do baptismo e sobretudo a sua recepção”, alega-se.

E pede que se considere o “real valor” que a comunidade eclesial atribui aos papéis de padrinho e madrinha, bem como que se tenha em conta “a possibilidade” de que alguém do círculo familiar actue como ‘fiador’, para “correcta transmissão” da fé católica aos baptizados. Por fim, o Vaticano destacou que “não há nada na actual legislação canónica universal que proíba uma pessoa homoafectiva que viva junto de ser testemunha de um casamento”.

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