Advogada quer Ventura amnistiado no caso do jantar durante a pandemia

Aplicar a amnistia apenas a quem tem menos de 30 anos é “inconstitucional”, defende representante legal do Chega.

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Segundo o líder do Chega, o direito a fazer campanha eleitoral que não pode ser limitado por outro tipo de leis LUSA/CARLOS VIDIGAL

A advogada de defesa dos três deputados do Chega acusados de desobediência por causa de um jantar-comício em Braga durante a pandemia alegou esta sexta-feira que o eventual cometimento deste crime tem de ser perdoado ao abrigo da amnistia papal. No Tribunal de Braga, nas alegações finais do julgamento, Marta Cerqueira Gonçalves defendeu que aplicar a amnistia apenas a quem tem menos de 30 anos é “inconstitucional”.

Em causa está a lei da amnistia que entrou em vigor a 1 de Setembro, que determina um perdão de um ano para penas de prisão até oito anos referentes a crimes e infracções praticados até 19 de Junho por jovens entre 16 e 30 anos. A lei prevê ainda um regime de amnistia para as contra-ordenações com coima máxima aplicável até mil euros e as infracções penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

O crime de desobediência simples, de que os deputados do Chega estão acusados, é punido com prisão até um ano ou com multa até 120 dias.“É inconstitucional não aplicar a lei a quem mais de 30 anos”, alegou Marta Gonçalves.

O jantar-comício teve lugar a 17 de Janeiro de 2021 num restaurante em Tebosa, concelho de Braga, no âmbito da campanha da candidatura presidencial de André Ventura, líder do Chega. O Ministério Público considerou que o evento decorreu ao arrepio da legislação que regulava a declaração do estado de emergência, no âmbito da pandemia de covid-19 ,e acusou de desobediência André Ventura, Rui Sousa (mandatário nacional da candidatura) e Filipe Melo (líder da distrital de Braga do Chega), actualmente todos deputados na Assembleia da República.

A advogada Marta Cerqueira Gonçalves disse que os arguidos tinham “plena convicção” de que a lei permitia a realização de todos os eventos políticos relacionados com a campanha, até com base nas autorizações concedidas pela Direcção-Geral da Saúde. Disse ainda que em causa estavam “direitos e garantias” que nunca poderiam ser restringidos pelo Presidente da República nem pelo Governo, pelo que a situação configura uma “inconstitucionalidade orgânica”.

No banco dos réus está também o casal responsável pelo restaurante em que decorreu o jantar-comício, cujo advogado questionou o porquê de apenas terem sido constituídos cinco arguidos, quando no evento participaram cerca de 120 pessoas.

“A organização contactou a GNR para estar presente no evento e a autoridade não comparece, não impede, não identifica os comensais? Vai ao local por volta das 2h00, identifica os proprietários, depois o Ministério Público identifica mais três pessoas e faz uma acusação aos cinco? Os outros 115 passam pelos pingos da chuva?”, questionou, para manifestar a sua “perplexidade” com todo este processo.

Durante o julgamento, todos os arguidos alegaram que estavam convictos da legalidade do jantar-comício, por se tratar de um evento integrado na campanha eleitoral.

No final da audiência, em declarações aos jornalistas, André Ventura disse que, no dia seguinte ao jantar de Braga, houve outro evento do género num restaurante em Viana do Castelo, sem que daí tivesse resultado qualquer processo judicial. “Aqui em Braga é crime e em Viana já não é?”, perguntou.

Segundo o líder do Chega, a “questão de fundo” é “o direito a fazer uma campanha eleitoral que não pode, em caso algum, ser limitado por outro tipo de leis”, pelo que admitiu que, em última instância, fará chegar este processo ao Tribunal Constitucional.

A leitura da sentença está marcada para 13 de Novembro.

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