Covid-19. Entidade Reguladora da Saúde alerta que já são permitidos acompanhantes durante o parto

ERS diz que estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem adequar os seus procedimentos no âmbito do direito ao acompanhamento em matéria de vigilância da gravidez, parto e puerpério.

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Desde Setembro que deixou de “vigorar o regime excepcional” da DGS “em matéria de gravidez e parto” Manuel Roberto

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) alertou nesta segunda-feira que já terminaram os condicionamentos causados pela covid-19 à presença de acompanhantes durante a gravidez e parto em Portugal.

No alerta de supervisão divulgado, a ERS refere que a Direcção-Geral de Saúde (DGS) retirou em Setembro uma orientação que impunha regras apertadas, pelo que promete “continuar a monitorizar a actuação dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, para garantia dos direitos dos utentes, designadamente no que respeita ao direito ao acompanhamento em matéria de vigilância da gravidez, parto e puerpério”.

As limitações aos acompanhantes foi um dos motivos que levaram a Direcção-Geral de Saúde (DGS) a publicar a nota em Março de 2020, onde referia que a sua presença só seria permitida se a instituição considerasse que estavam “asseguradas todas as condições de segurança para evitar o contágio”.

Desde Setembro, deixou de “​vigorar o regime excepcional”​ previsto na orientação da DGS de 30 de Março de 2020 “em matéria de gravidez e parto, no contexto de epidemia SARS-CoV-2 e de infecção epidemiológica por covid-19”, pode ler-se na nota divulgada.

“Por conseguinte, os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem adequar os seus procedimentos no âmbito do direito ao acompanhamento em matéria de vigilância da gravidez, parto e puerpério, unicamente, ao disposto na Lei de Bases da Saúde”, refere a ERS.

A orientação publicada em Março de 2020 definia um conjunto de procedimentos que implicavam reforços de meios e de vigilância para assistência ao parto, cuidados pré-hospitalares, vigilância pré-natal de rotina, cuidados urgentes ou internamento hospitalar de grávidas com suspeita ou confirmação de covid-19.

A ERS recorda que, em Maio, a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou o fim da pandemia de covid-19 como “emergência de saúde pública de âmbito internacional”. No caso português, “desde o último trimestre de 2022, ocorreu um desagravamento das medidas de saúde pública inicialmente adoptadas com o objectivo de prevenir, controlar e vigiar os surtos de infecção covid-19”, acrescenta ainda a ERS.

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